# Unidade 2 - Prescricao Cosmetologica e Nutraceutica Aplicada as Disfuncoes Esteticas

Modulo de Formacao Tecnica e Fundamentacao Cientifica - Acervo Integrativia.


Introducao Geral a Unidade

O estudo de Prescricao Cosmetologica e Nutraceutica Aplicada as Disfuncoes Esteticas na disciplina de Biomedicina Estetica - Consulta, Anamnese e Acompanhamento Clinico estabelece as bases conceituais, metodologicas e praticas indispensaveis para a formacao e atuacao tecnica do profissional biomedico e de saude, integrando a fundamentacao cientifica aos protocolos laboratoriais, interpretacao analitica e conduta clinica integrada.


2 Durante a utilização do ultrassom é necessário aplicação de um meio condutor para

facilitar o contato do eletrodo com o corpo do paciente. O meio condutor ajuda na propagação do estímulo do aparelho para o tecido do paciente. Dentre as opções a seguir, todas são meios condutores, mas uma delas pode ser utilizada no manuseio do ultrassom. Sobre isso, assinale a alternativa CORRETA: a) ( ) Água. b) ( ) Vaselina líquida/gel. c) ( ) Óleo de cozinha. d) ( ) Glicerina.

3 Para utilização de qualquer intervenção estética existe um passo a passo que o

profissional precisa seguir e respeitar para realizar a técnica. Na utilização da radiofrequência não seria diferente, o equipamento promove um aquecimento do tecido, no qual esse aquecimento pode induzir neocolagênese, assim como pode provocar morte adipocitária. Existem normas e condutas durante o tratamento. Sobre o item essencial para realização da sessão de radiofrequência, assinale a alternativa CORRETA: a) ( ) Monitoramento da temperatura do corpo com termômetro. b) ( ) Caneta dermapem. c) ( ) Agulha. d) ( ) Seringa.

4 As radiofrequências utilizadas na atualidade podem ser classificadas segundo seu

objetivo de uso, a quantidade de eletrodos, a forma em que a radiação se transmite ao cliente e a existência ou não de um sistema de resfriamento. Sabendo disso, disserte sobre o uso da radiofrequência no tratamento de estrias brancas.

5 Alguns tipos de peeling não podem ser utilizados em fototipos altos, outros não podem

ser utilizados em fototipos mais baixos. Alguns são indicados para acne, outros para clareamento, mas existem alguns pontos comuns para realização de peelings em qualquer pessoa. Um desses fatores comuns é a não realização de peeling em pele irritadas. Sabendo disso, disserte argumentado o porquê não é permitido.

REFERÊNCIAS ALMEIDA, L. F. B. Principais tipos de peles sensíveis e seus tratamentos, 2018, 36 p. Monografia (Pós-Graduação Lato Sensu em Biomedicina Estética) – Instituto Nacional de Ensino Superior e Pesquisa e Centro de Capacitação Educacional, Recife, 2018. Disponível em: https://www.ccecursos.com.br/img/resumos/biomedicinaestetica/tcc---luiz-fillipe-de-almeida-junior.pdf. Acesso em: 28 fev. 2022. AVALIAÇÃO. In: DICIONÁRIO da língua portuguesa. Lisboa: Priberam, c2022. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/avalia. Acesso em: 14 fev. 2022. BAUMANN, L. Pele Saudável: a fórmula perfeita para o seu tipo de pele. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. BRANDÃO, M. Classificação das rugas. Como elas aparecem? Blog Marina Brandão, 2012. Disponível em: https://marinabrandaoresponde.wordpress.com/2012/03/09/ classificacao-das-rugas-como-elas-aparecem/. Acesso em: 22 mar. 2022. BRASIL. Câmara dos deputados. Lei nº 13.643, de 3 de abril de 2018. Regulamenta as profissões de Esteticista, que compreende o Esteticista e Cosmetólogo, e de Técnico em Estética. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13643-3-abril-2018-786398publicacaooriginal-155154-pl.html. Acesso em: 14 fev. 2022. CAMARGO, M. Antes de ser um excelente profissional, seja um bom ser humano. Blog Ivenseducacional, c2022. Disponível em: https://www.ivenseducacional.com.br/ blog/antes-de-ser-um-excelente-profissional-seja-um-bom-ser-humano/. Acesso em: 21 mar. 2022. CONTOX. A classificação de Glogau: os 4 níveis de envelhecimento. Blog Contox, 2019. Disponível em: https://contox.com.br/a-classificacao-de-glogau-4-niveis-deenvelhecimento. Acesso em: 14 fev. 2022. CFBM. Conselho Federal de Biomedicina. Resolução n. 197, de 21 de fevereiro de 2011a. Dispõe sobre as atribuições do profissional Biomédico no Exercício da Saúde Estética e Atuar como Responsável Técnico de Empresa que Executam Atividades para fins Estéticos. Brasília, 2011. Disponível em: https://cfbm.gov.br/wp-content/ uploads/2011/02/RESOLUCAO-CFBM-No-197-DE-21-DE-FEVEREIRO-DE-2011.pdf. Acesso em: 14 fev. 2022. CFBM. Conselho Federal de Biomedicina. Resolução nº 200, de 1 de julho de 2011b. Dispõe sobre critérios para habilitação em Biomedicina Estética. Brasília, 2011. Disponível em: https://cfbm.gov.br/wp-content/uploads/2011/07/RESOLUCAO-CFBMNo-200-DE-01-DE-JULHO-DE-2011.pdf. Acesso em: 14 fev. 2022.

CFBM. Conselho Federal de Biomedicina. Resolução nº 214, de 10 de abril de 2012a. Dispõe sobre atos do profissional biomédico e insere-se no uso de substâncias em procedimentos estéticos. Brasília, 2012. Disponível em: https://cfbm.gov.br/wpcontent/uploads/2012/04/RESOLUCAO-CFBM-No-214-DE-10-DE-ABRIL-DE-2012.pdf. Acesso em: 14 fev. 2022. CFBM. Conselho Federal de Biomedicina. Normativa CFBM nº 001/2012, de 10 abril de 2012b. Dispõe sobre rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos profissionais Biomédicos, Técnicos, Tecnólogos nas áreas de acupuntura, estética, citologia e anatomia patológica e imaginologia, junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina. Brasília, 2012. Disponível em: https://crbm1.gov.br/normativas.pdf. Acesso em: 21 mar. 2022. CFBM. Conselho Federal de Biomedicina. Resolução nº 241, de 29 de maio de 2014. Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em biomedicina estética e regulamenta a prescrição por este profissional para fins estéticos. Brasília, 2014. Disponível em: https://cfbm.gov.br/wp-content/uploads/2014/05/RESOLUCAOCFBM-No-241-DE-29-DE-MAIO-DE-2014.pdf. Acesso em: 14 fev. 2022. CFBM. Conselho Federal de Biomedicina. Resolução nº 304, de 23 de abril de 2019a. Dispõe sobre a especialidade em estética de biomedicina, reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina, Brasília, 2019. Disponível em: https://cfbm.gov. br/wp-content/uploads/2022/01/RESOLUCAO-CFBM-No-304-DE-23-DE-ABRILDE-2019.pdf. Acesso em: 14 fev. 2022. CFBM. Conselho Federal de Biomedicina. Resolução nº 307, de 17 de maio de 2019b. Dispõe sobre a especialidade da Biomedicina Estética, reconhecida pelo Conselho Federal de Biomedicina, Brasília, 2019. Disponível em: https://cfbm.gov.br/resolucaono-307-de-17-de-maio-de-2019/. Acesso em: 14 fev. 2022. CRBM. Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região. Habilitações Biomédicas. Disponível em: https://crbm1.gov.br/habilitacao. Acesso em: 14 fev. 2022. COSTA, C.M. et al. Proposta de caracterização fotoacústica do nível de oleosidade da Pele. Dissertação (Mestrado em Bioengenharia) – Universidade do Vale do Paraíba. Revista Multidisciplinar Unioeste. São José dos Campos, v. 8, n. 14, 2008. Disponível em: https://e-revista.unioeste.br/index.php/variascientia/article/view/2605. Acesso em: 28 fev. 2022. DUTRA, R. K. D. D. Relato de caso – Comparação da endermologia e da radiofrequência nas disfunções do fibroedema gelóide. Fisioter Bras, [s. l.], v. 19, n. 5, p. 294 - 302, 2019. Disponível em: https://portalatlanticaeditora.com.br/index.php/ fisioterapiabrasil/article/view/2636. Acesso em: 28 fev. 2022.

EMERICH, S. Classificação do envelhecimento. Blog Silmara Emerich, 12 set. 2017. Disponível em: https://www.silmaraemerich.com.br/blog/classificacao-doenvelhecimento. Acesso em: 14 fev. 2022. FITZPATRICK, T.B. A validade e praticidade das peles reativas ao sol dos tipos I a VI (The validity and practicality of sun-reactive skin types I through VI). Arco Dermatol, [s. l.], v. 6, n. 124, p. 869 - 71, 1988. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/3377516. Acesso em 28 fev. 2022. GLOGAU, R.G. Análise estética e anatômica da pele envelhecida (Aesthetic and anatomic analysis of the aging skin). Semin Cutan Med Surg, [s. l.], v. 3, n. 15, p. 134 8.1996. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/8948530. Acesso em: 28 fev. 2022. GONÇALVES, A. Manual Técnico de Estética: Teoria e prática para Estética Cosmetologia Teoria e prática para estética, cosmetologia e massagem. 2. ed. Lisboa: EFAPE, 2006. HARRIS, M. I. N. C. Pele do nascimento à maturidade. 1. ed. São Paulo: SENAC, 2016. KOVALKSA, O. Intervenção do Farmacêutico Comunitário na Pele – Hidratação e Antienvelhecimento. 2019, 97 p. Dissertação (Mestrado em Ciências Farmacêuticas) – Universidade do Algarve, Faro – PT. Sapientia – Repositório da Universidade do Algarve, 2019. Disponível em: https://sapientia.ualg.pt/handle/10400.1/13913. Acesso em: 28 fev. 2022. LEMOS, J. R. O. M. As principais queixas de disfunções estética faciais em mulheres tratadas pelo farmacêutico esteta. 2019, 62 p. Monografia (Graduação em Enfermagem) – Faculdade de Enfermagem Nova Esperança de Mossoró, RN, 2019. Disponível em: http://www.sistemasfacenern.com.br/repositorio/admin/ acervo/05b9e343d3715a908fb16678875a3511.pdf. Acesso em: 28 fev. 2022. LODISH, H. et al. Molecular Cell Biology. 4th ed. Nova York: WH Freeman, 2000. MATOS, D. S.; CARVALHO, D. K. Benefícios da radiofrequência para o envelhecimento – uma Revisão integrativa. Anima educação, [s. l.], p.1-14, 2020. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/15863/1/Artigo%20 cient%C3%ADfico%20Drielly%20da%20Silva%20Matos.pdf. Acesso em: 28 fev. 2022. MILANI, S. F.; RIBAS, J. L. C. Tratamentos estéticos utilizados para controle da oleosidade de pele. Revista Eletrônica Acervo Saúde, [s.l.], v. 13, n. 1, p. 1-14, 2021. Disponível em: https://acervomais.com.br/index.php/saude/article/view/5550. Acesso em: 28 fev. 2022.

KIRSCHNER, R. Peeling químico na Harmonização Orofacial. Face Magazine, [s.l.], 2021. Disponível em: https://facemagazine.com.br/peeling-quimico-naharmonizacao-orofacial. Acesso em: 14 fev 2022. PALMA, M. R. et al. Ação da endermologia no tratamento da lipodistrofia localizada. Colloquium Vitae, [s. l.], v. 4, p. 84-90, 2012. Disponível em: https://bit.ly/3izTuP8. Acesso: 28 fev. 2022. PINHEIRO, A. L. T. A. 16 Tipos de pele que você pode ter (você não pode ignorar o tipo complacente). Dermato Saúde, Valinhos, SP, 2021. Disponível: http://dermatosaude. com.br/16-tipos-de-pele. Acesso: 14 fev. 2022. PUGA, A. C. 11 anos de biomedicina estética. Biomedicina estética, 2021. Disponível em: https://biomedicinaestetica.com.br/11-anos-biomedicina-estetica. Acesso: 14 fev. 2022. QUEVEDO, W. C. et al. Papel da luz na variação da cor da pele humana (Role of light in human skin color viariation). Am J Phys Anthropol, [s. l.], v. 43, n. 3, p. 393 – 408, 1975. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/1211434. Acesso em: 28 fev. 2022. RIBEIRO, R. B. Impacto do uso de cosmético facial na redução de Rugas, na autoestima e qualidade de vida em mulheres. 2019, 88 p. Dissertação (Mestrado em Ciências do Envelhecimento) – Universidade São Judas Tadeu, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.usjt.br/biblioteca/mono_disser/mono_diss/2019/517.pdf. Acesso em: 28 fev. 2022. RIBEIRO, E. Fismatek, 2020. Quais são os benefícios da associação do peeling de diamantes em protocolos estéticos? Disponível em: http://blogfismatek.com.br/ quais-sao-os-beneficios-da-associacao-do-peeling-de-diamantes-em-protocolosesteticos/. Acesso em: 24 fev. 2022. SILVA, R. M. V. da et al. Análise da mensuração complementar de rugas nasogenianas utilizando o software Radiocef 2.0 na avaliação do cronoenvelhecimento facial em mulheres de diferentes faixas etárias.  Rev. bras. geriatr. Gerontol, [s.l.], v. 18, n. 4, dez/ 2015. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbgg/a/ w9GW4gxCgFvQYMPSg6yctGL/?lang=en. Acesso em: 22 mar. 2022. SHOPFISIO®. G1 globo.com, 2018. Radiofrequência é grande aliada no tratamento da flacidez. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/especialpublicitario/shopfisio/noticia/radiofrequencia-e-grande-aliada-no-tratamento-daflacidez.ghtml. Acesso em: 14 fev. 2022. SISTEMA Baumann de classificação do tipo de pele. Editora Estética Experts, [s.l.], [s.d.]. Disponível em: https://editora.esteticaexperts.com.br/wp-content/uploads/ Question%C3%A1rio-Baumann.pdf. Acesso em: 28 fev. 2022.

ISPSAUDE. Ispsaude, 2019. Sonic Compact HTM – Aparelho de Ultrassom de 1 e 3 MHz para Estética e Fisioterapia. Disponível em: https://www.ispsaude.com.br/soniccompact-htm-aparelho-de-ultrassom-de-1-e-3-mhz-para-estetica-e-fisioterapia-pME04733A. Acesso em: 14 fev. 2022. TAGLIOLATTO, S. Radiofrequência: método não invasivo para tratamento da flacidez cutânea e contorno corporal. Surg Cosmet Dermatol, [s. l.], v. 7, n. 4, 2015. Disponível em: https://docs.bvsalud.org/biblioref/2016/07/494/2015_332.pdf. Acesso em: 28 fev. 2022. VCTEC. Vctec, 2022. Endermo Htm Novo - Somente com Kit de Acessórios Corporal. Disponível em: https://www.vctecestetica.com.br/m9xg68h1q-vacuo-endermo-htmnovo-somente-com-kit-de-acessorios-corporal. Acesso em: 14 fev. 2022. VELASCO, M. V. R et al. Rejuvenescimento da pele por peeling químico: enfoque no peeling de fenol. An bras Dermatol, [s. l.], v. 79, p- 91-99, 2004. Disponível em: https:// www.scielo.br/j/abd/a/fMXZNGpXX4qRnDVBhRsWLYh/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 28 fev. 2022. VIEIRA, G. S. K. Importância da radiofrequência em tratamentos estéticos: revisão da literatura, 2016, 20 p. Trabalho de conclusão de curso (Especialização em Dermato Funcional) – Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2016. Disponível em: https://ceafi.edu.br/site/wp-content/uploads/2019/05/importncia-da-radiofrequnciaem-tratamentos-estticos-reviso-da-literatura.pdf. Acesso em: 28 fev. 2022. XDOCS. Xdocs, c2022. Aula 1 introdução tecido epitelial. Disponível em: https://xdocs.com. br/doc/aula-01-introduaotecido-epitelialpdf-283g59zr4wn6. Acesso em: 14 fev. 2022.

COSMETOLOGIA

TÓPICO 1 – LEGISLAÇÃO DA BIOMEDICINA ESTÉTICA NO USO DE COSMETOLOGIA

TÓPICO 2 – BASES DA COSMETOLOGIA

TÓPICO 3 – APLICAÇÃO E INDICAÇÕES DOS COSMÉTICOS E SEUS ATIVOS

um ambiente que facilite a concentração, assim absorverá melhor as informações.

CONFIRA A TRILHA DA

TÓPICO 1 —

LEGISLAÇÃO DA BIOMEDICINA ESTÉTICA NO USO DE COSMETOLOGIA

1 INTRODUÇÃO

2 LEGISLAÇÃO DE COSMETOLOGIA

O tema abordado na Unidade 1 foi referente às habilitações do profissional biomédico frente ao conselho de classe, focado mais na habilitação em estética, no qual foi explicado que cada habilitação deve ser registrada individualmente no conselho e seguir uma legislação específica, assim, o biomédico pode acumular especializações. O conselho de classe existe para fiscalizar o exercício do profissional biomédico frente a sua atuação na sociedade, com finalidade de proteger o biomédico de outras classes e também, orientar a população diante de um possível exercício ilegal da profissão (CRBM, 2021). Existem várias normativas, resoluções, manuais de conselho, revistas que explicam cada especialização e o que pode, ou não pode ser realizado pelo profissional. Algumas habilitações permitem o exercício de uma certa função, que outra especialização também permite, sendo necessário consultar todas as normativas e resoluções vigentes, de acordo com o registro de cada profissional (CFBM, 2021).

Em uma live realizada através da plataforma Youtube pelo canal do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), o presidente do CFBM, Silvio José Cecchi, juntamente com o biomédico Prof. Maurício Meireles explicara sobre a nova autorização da atuação do profissional no ramo da Cosmetologia. Quando se pensa na atuação do biomédico na Cosmetologia, essa já vem liberada junto ao exercício da atividade estética, na qual a Cosmetologia está listada como uma atividade autorizada, sendo o biomédico capaz de manipular produtos para os seus pacientes baseados nas substâncias autorizadas pelo conselho. Para além desse exercício na estética, o exercício da Cosmetologia foi autorizado com outra funcionalidade pela Resolução nº 339, de 28 de outubro de 2021, que permite o exercício da Cosmetologia associado à habilitação em patologia clínica (CFBM, 2021). O profissional biomédico formado com especialização em patologia clínica (análises clínicas) está apto a abrir um laboratório e ser o responsável técnico por esse laboratório, ou seja, ele pode montar uma empresa, que nesse caso é o laboratório, e prestar serviços aos pacientes com a realização dos exames. Um biomédico especialista em análise clínica pode realizar uma especialização em imunologia e poderá ser responsável, ou proprietário, tanto pelo laboratório como de uma clínica de vacinação, as quais podem coexistir, e esse mesmo biomédico também poderá ofertar serviços de Cosmetologia nesse laboratório ou nessa clínica imunológica, desde que ele seja o responsável pelo serviço prestado (CFBM, 2021). O profissional analista clínico amparado pela Resolução nº 339, pode atuar na área de Cosmetologia como responsável técnico de empresas que produzem e comercializam produtos para saúde. Para efeito dessa Resolução são adotadas as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) RDC nº 16 de 28 de março de 2013 e RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, assim a resolução permite ao biomédico, a responsabilidade técnica de três tipos de empresas:

• produtos para diagnóstico de uso in vitro: manipulação de insumos diagnósticos para análise de amostras do corpo humano com finalidade de uso exclusivamente in vitro. Esses insumos podem ser reagentes utilizados nos laboratórios, coletores de amostra (urina, fezes, sangue, escarro), calibradores, padrões, controles para aparelhos ou insumos individuais ou combinados; • produtos médicos: responsáveis por indústrias de produtos médicos ou odontológicos destinados à prevenção, diagnóstico ou reabilitação, ou seja, equipamentos, sistemas de uso (softwares) ou máquinas. Um exemplo desses produtos pode ser o stent utilizado para restaurar o fluxo sanguíneo, um pequeno tubo sem atividade farmacológica, imunológica ou metabólica, assim como manda a resolução; • produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume: na produção de preparações de uso externo com objetivo de limpar, perfumar ou alterar sua aparência. Produção de cosméticos classificados como produtos de grau 1 e listados na RDC da ANVISA nº 7, que não ofereçam riscos à saúde e sejam isentos de prescrição médica. FIGURA 2 – REAGENTES FONTE: https://bit.ly/3Lju057. Acesso em: 24 fev. 2022. Já existem biomédicos que atuam nessas áreas, mas agora atuam de forma regulamentada pelo Conselho, logo, o profissional registrado em patologia clínica pode atuar nessa área. A empresa precisa estar registrada no conselho, igualmente, o laboratório clínico, sendo que essa empresa pode ser tanto do biomédico quanto terceirizada, desde que o registro como profissional responsável no conselho seja feito no nome do profissional (CFBM, 2021). Essa autorização em Cosmetologia partiu de discussões entre o presidente do conselho e biomédicos sobre os riscos que o analista clínico enfrenta durante um diagnóstico e o porquê ele não poderia ser habilitado no preparo das soluções, que são utilizadas para aparar esse diagnóstico. Durante a entrevista citada anteriormente, o Prof. Maurício considera que um biomédico que realiza exames de coagulograma. Nesse caso, os testes de tempo de protrombina (TP) e tempo de tromboplastina parcial ativada (TTPA) correm muito mais risco em liberar um resultado errado. Então, a conduta médica desse paciente poderia sair errada de acordo com o resultado dos testes e esse paciente evoluir para quadros hemorrágicos ou para eventos trombóticos. Assim, diante dos questionamentos dos riscos dos testes com os outros riscos, surgiram os questionamentos sobre o biomédico não poder formular o reagente ou algum cosmético de uso externo, voltado para higiene.

DICA No canal do Youtube do Conselho Federal de Biomedicina, encontra-se a entrevista na íntegra. Na conversa entre o presidente do Conselho Federal de Biomedicina e o professor que requereu a habilitação, vocês encontrarão mais explicações sobre a nova habilitação que os biomédicos podem atuar. A habilitação em Cosmetologia é recente, e ainda não existe resolução publicada no site do Conselho, mas durante essa entrevista são sanadas várias dúvidas. Acesse em: https://www.youtube.com/watch?v=6HFr0Jpq3mM.

3 ANVISA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, BIOSSEGURANÇA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma autarquia (entidade de administração pública indireta, regida por leis específicas) criada em 26 de janeiro de 1999, com sede no Distrito Federal e presente em todo território nacional. Com a finalidade de garantir direitos aos cidadãos brasileiros, no Artigo 6º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, encontra-se a seguinte definição (BRASIL,1999):

[...] a Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras. A Anvisa coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, assim como estabelece normas, diretrizes, padrões, concede registros, interdita estabelecimentos, proíbe importações entre outros, com a finalidade de promover saúde na população (ANVISA, 2002). A Vigilância Sanitária é presente em muitas cidades brasileiras com finalidade de proteger e promover saúde naquela população. A Vigilância Sanitária é entendida como ações que diminuem e previnem os riscos à saúde, sendo capaz de intervir nos problemas sanitários, segundo a cartilha do Ministério da Saúde, prestando serviços como (ANVISA, 2002): • o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas de processo, da produção ao consumo; • o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. O sistema funciona de uma forma integrada na qual a ANVISA é nacional e a Vigilância Sanitária, um órgão regional com suas funções bem estabelecias. Dentre as funções estabelecidas pela Vigilância encontra-se a estruturação do Sistema Único de

Saúde (SUS), a coordenação de atividades de fiscalização, estudos epidemiológicos, realizando ações de farmacovigilância, fiscalizando estabelecimentos de alimentos, clínicas de estéticas a fim de garantir que todas as normas de biossegurança estejam sendo seguidas à risca para evitar danos para a população. A Biossegurança é uma área de atuação da ANVISA, que segundo a Lessa (2014), é uma “[...] condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente”. A função da Biossegurança é garantir que qualquer procedimento seja seguro tanto para o profissional que realiza o procedimento, quanto para a população que irá sofrer a ação do profissional (LESSA, 2014). De acordo com o estabelecimento, existem graus de biossegurança que são definidos observando-se os riscos aos quais a pessoa está exposta, se existem riscos ambientais, físicos e biológicos e quais medidas podem ser tomadas. Assim, o risco é definido de acordo com o estabelecimento e no caso dos laboratórios clínicos, poderão manifestar riscos biológicos, físicos e ambientais, de acordo com o material a ser manipulado, o que exigirá um certo grau de cuidado. No âmbito da Cosmetologia, a ANVISA fiscaliza e tem normas muito bem definidas. Os cosméticos são classificados como produtos de higiene pessoal e perfumaria, utilizados para melhora da aparência. Os consumidores são motivados a comprar e a usar produtos cosméticos, e essa motivação está relacionada com a melhora da aparência e do embelezamento. Também pode-se dizer que a aquisição de cosméticos está associada à melhora da qualidade de vida e saúde da pele (BRASIL, 2005; ROMERO et al., 2018). O que são cosméticos? São criações de uso externo com finalidade de manter o corpo em bom estado, constituídas de substâncias naturais ou sintéticas. De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os cosméticos são classificados em grau 1 ou grau 2 (BRASIL, 2005; ANVISA, 2020; ROMERO et al., 2018): • grau 1: aqueles que não precisam de informações como modo de usar e não constam restrições de uso; • grau 2: exigem comprovação de segurança/eficácia, orientações sobre cuidados de armazenamento, modo de usar e restrições de uso. A diferença básica entre cosmético e medicamento seria a de que os medicamentos são voltados para promoção de saúde física e/ou mental e são necessários para manutenção da vida. Já os cosméticos não são necessários à manutenção da vida, mas são promotores de saúde emocional. Segundo a Anvisa, medicamento é um produto farmacêutico tecnicamente elaborado ou obtido com uma finalidade profilática, curativa ou para fins de diagnóstico (ANVISA, 2020).

Os biomédicos podem trabalhar com os cosméticos grau 1, que são aqueles com risco mínimo, segundo RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015, como: • água de colônia, água perfumada, perfume e extrato aromático; • amolecedor de cutícula (não cáustico); • aromatizante bucal; • base facial/corporal (sem finalidade fotoprotetora); • batom labial e brilho labial (sem finalidade fotoprotetora); • blush/rouge (sem finalidade fotoprotetora); • condicionador/creme rinse/enxaguatório capilar (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia); • corretivo facial (sem finalidade fotoprotetora); • creme, loção e gel para o rosto (sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação); • creme, loção, gel e óleo esfoliante ("peeling") mecânico, corporal e/ou facial; • creme, loção, gel e óleo para as mãos (sem ação fotoprotetora, sem indicação de ação protetora individual para o trabalho, como equipamento de proteção individual - EPI - e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância); • creme, loção, gel e óleos para as pernas (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância); • creme, loção, gel e óleo para limpeza facial (exceto para pele acneica); • creme, loção, gel e óleo para o corpo (exceto os com finalidade específica de ação antiestrias, ou anticelulite, sem ação fotoprotetora da pele e com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância); • creme, loção, gel e óleo para os pés (com finalidade exclusiva de hidratação e/ou refrescância); • delineador para lábios, olhos e sobrancelhas; • demaquilante; • dentifrício (exceto os com flúor, os com ação antiplaca, anticárie, antitártaro, com indicação para dentes sensíveis e os clareadores químicos); • depilatório mecânico/epilatório; • desodorante axilar (exceto os com ação antitranspirante); • desodorante colônia; • desodorante corporal (exceto desodorante íntimo); • desodorante pédico (exceto os com ação antitranspirante); • enxaguatório bucal aromatizante (exceto os com flúor, ação antisséptica e antiplaca). • esmalte, verniz, brilho para unhas; • fitas para remoção mecânica de impureza da pele; • fortalecedor de unhas; • kajal; • lápis para lábios, olhos e sobrancelhas; • lenço umedecido (exceto os com ação antisséptica e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia); • loção tônica facial (exceto para pele acneica);

• máscara para cílios; • máscara corporal (com finalidade exclusiva de limpeza e/ou hidratação); • máscara facial (exceto para pele acneica, peeling químico e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia); • modelador/fixador para sobrancelhas; • neutralizante para permanente e alisante; • pó facial (sem finalidade fotoprotetora); • produtos para banho/imersão: sais, óleos, cápsulas gelatinosas e banho de espuma. • produtos para barbear (exceto os com ação antisséptica); • produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: fixadores, laquês, reparadores de pontas, óleo capilar, brilhantinas, mousses, cremes e géis para modelar e assentar os cabelos, restaurador capilar, máscara capilar e umidificador capilar; • produtos para pré-barbear (exceto os com ação antisséptica); • produtos pós-barbear (exceto os com ação antisséptica); • protetor labial sem fotoprotetor; • removedor de esmalte; • sabonete abrasivo/esfoliante mecânico (exceto os com ação antisséptica ou esfoliante químico); • sabonete facial e/ou corporal (exceto os com ação antisséptica ou esfoliante químico); • sabonete desodorante (exceto os com ação antisséptica); • secante de esmalte; • sombra para as pálpebras; • talco/pó (exceto os com ação antisséptica); • xampu (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem a comprovação prévia); • xampu condicionador (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia). Com o avanço das tecnologias, a cada dia é possível encontrar no mercado novos produtos, com várias denominações diferentes e, diante da classificação da ANVISA, todos os produtos já se encontram nessa lista, diferenciando-os entre grau 1 e grau 2.

• Existem biomédicos que já atuavam nessa área de Cosmetologia antes do conselho autorizar. • A ANVISA é um órgão regulamentador. • a Vigilância Sanitária é um órgão fiscalizador e promotor de saúde; • A Biossegurança é uma área de atuação da ANVISA. • Os cosméticos são classificados em grau 1 e grau 2. • Os biomédicos podem atuar somente com cosméticos grau 1. • Para os cosméticos classificados como grau 1, existe uma lista na qual os biomédicos podem trabalhar.

1 A Cosmetologia é uma área em ascensão e, diante do exposto sobre essa nova área

de atuação do biomédico e com base nos seus conhecimentos adquiridos ao longo da disciplina, é de conhecimento geral que para atuar na área de Cosmetologia o profissional precisa respeitar a resolução vigente. Assim, assinale a alternativa CORRETA: a) ( ) A Resolução que está em vigor revogou as Resoluções nº 214 e n. 304. b) ( ) A Resolução que está em vigor revogou a Resolução nº 214. c) ( ) A Resolução que está em vigor revogou a Resolução nº 304. d) ( ) A Resolução que está em vigor revogou a Resolução n. 339.

2 De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os cosméticos

são definidos como produtos de uso externo e são classificados em grau 1 ou grau 2. Grau 1 são aqueles que não precisam de informações, como modo de usar, e não constam restrições de uso; já os cosméticos grau 2 exigem comprovação de segurança/eficácia, orientações de cuidado, armazenamento e modo de usar. Sabendo da atuação dos biomédicos na área, analise as afirmativas a seguir: I- O enfoque da produção é voltado aos cosméticos grau 1, mas também é liberado produção de cosmético grau 2. II- Exemplos de cosméticos grau 1 são: antitranspirante axilar, clareador de pele e repelente de inseto. III- Os critérios para esta classificação foram definidos em função da probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto. Assinale a alternativa CORRETA: a) ( ) As afirmativas I e II estão corretas. b) ( ) Somente a afirmativa III está correta. c) ( ) As afirmativas I e III estão corretas. d) ( ) Somente a afirmativa II está correta.

3 A Cosmetologia é a ciência que estuda o preparo do cosmético desde o estudo,

4 Ao lançar um produto no mercado existem muitas estratégias que uma empresa

deve seguir. Entre essas estratégias, antes mesmo de lançar o produto é realizado um estudo sobre o seu o marketing. Produtos com marketing apelativo, cores muito fortes não chegam ao consumidor que a empresa visou vender. De acordo com os seus conhecimentos sobre o tema e a sua experiência como comprador, disserte sobre o tema: por que você não compraria um produto com uma embalagem ruim?

5 Como demonstrado ao longo da disciplina, o profissional biomédico pode atuar na

área da Cosmetologia, seja como um biomédico analista clínico ou um biomédico esteta, sabendo-se que as duas formas de atuação na área são diferentes uma da outra e que o profissional precisa registrar as duas habilitações no conselho. Você considera que as duas áreas da Cosmetologia se completam? Ou considera desnecessária essa nova “Cosmetologia” já que a Estética já abrangia a Cosmetologia. Disserte sobre isso.

BASES DA COSMETOLOGIA

1 INTRODUÇÃO

TÓPICO 2 -

2 COSMÉTICOS, COSMECÊUTICOS, DERMOCOSMÉTICOS

A Blant Cosméticos, em 2018, publicou em seu site uma matéria falando sobre a diferença entre os tipos básicos de produtos de beleza, os cosméticos e os cosmecêuticos. A definição publicada está resumida a seguir (BLANT, 2018): • cosméticos: possuem uma ação superficial, sendo atuantes na primeira camada da pele, a epiderme, e são formulações básicas que não modificam a estrutura da pele; • cosmecêuticos: é a combinação “poderosa” entre um produto farmacêutico e um cosmético. O Mustela afirma que, na definição da ANVISA: […] os dermocosméticos são produtos que trazem em sua composição ativos farmacológicos, compostos com atividade terapêutica, que se aproximam de medicamentos dermatológicos de uso tópico, produtos que atuam além da epiderme, consequentemente, gera maior resultado (VOCÊ…, 2021, s.p.) O termo “dermocosmético” ou “cosmecêutico” não existe perante a ANVISA. Para o órgão regulador, não existe essa diferenciação, pois ou o cosmético é classificado como grau um ou grau dois, ou é um cosmético ou é um medicamento, ou alimento, ou produto para a saúde, sendo assim, as nomenclaturas de dermocosméticos e cosmecêutico têm um caráter meramente mercadológico, trata-se de marketing, posicionamento da marca (ANVISA, 2020; ANVISA, 2022). FIGURA 3 – COSMÉTICOS EM DIFERENTES EMBALAGENS FONTE: https://shutr.bz/3usvWBv. Acesso em: 25 fev. 2022. As empresas que trabalham com essa categoria de rotulagem realizam investimentos em pesquisas, ingredientes e tecnologias a fim de publicarem estudos sobre esses produtos. No entanto, legalmente, não existe nada que uma marca possa fazer perante a Anvisa para posicionar o seu produto como dermocosmético (ANVISA, 2020; ANVISA, 2022).

3 BASES, ATIVOS E SUAS FUNÇÕES

• emoliente: tem característica oleosa, permite a espalhabilidade do cosmético, garantindo maciez, proteção e lubrificações da pele e cabelo; • umectante: permite ao cosmético a capacidade em absorver água, formando um filme sobre a pele, evitando a perda de água. Os mais usados são glicerina e ácido hialurônico; • veículo: é o diluente utilizado e o de maior concentração no cosmético. Tem a função de diluir as matérias-primas que foram adicionadas; • propelentes: usados em frascos aerossol, arrasta o constituinte do cosmético para fora do frasco; • tensoativos e surfactantes: usados para misturar substâncias que não se misturam e podem ser iônicos e catiônicos. Os veículos utilizados nas formulações podem ser: a água, também denominada como solvente universal, é o líquido mais utilizado em preparações cosméticas; o etanol, que é rapidamente evaporado quando aplicado na pele; outros álcoois, como a glicerina e o propileno glicol, sendo o propileno glicol proibido em cosméticos infantis; e, por último, o óleo, veículo de origem lipídica bem difundido na produção de cosméticos (DALTIIN, 2011; REBELLO, 2017). Existem diferentes tipos de formulações cosméticas, sendo as mais comuns, as emulsões e os géis, com alguns sistemas de liberação de ativos cosméticos. As emulsões são conhecidas, popularmente, como cremes e loções. São formulações constituídas, na maioria das vezes, por três ingredientes principais: água, óleo e tensoativo. Ao manipular um cosmético em forma de emulsão, o profissional visa repor na pele os ingredientes que foram perdidos naturalmente ao longo do tempo, principalmente, água e lipídios, nesse caso, como água e óleo não se misturam, um tensoativo é usado. O creme é uma emulsão com alta viscosidade, formulações mais espessas, enquanto loções são emulsões com menor viscosidade, são formulações fluidas (COUTINHO, 2014). FIGURA 5 – LOÇÕES/CREME DE DIFERENTES COLORAÇÕES FONTE: https://shutr.bz/3JEwn1Q. Acesso em: 25 fev. 2022.

Os géis são uma forma semissólida, muito utilizados por serem constituídos por 90% de água e algum polímero que permite viscosidade para a água, deixando-a menos fluida e mais viscosa. Os géis são indicados para aquela pele que já tem quantidade adequada de lipídios, mas que precisa de hidratação. Os géis têm sido muito usados em produtos cosméticos como base dermatológica, pois são de fácil espalhamento, não são gordurosos e podem veicular substâncias ativas hidrossolúveis (OLIVEIRA, 2021). FIGURA 6 – DIFERENTES MODELOS DE COSMÉTICOS EM GEL COM VÁRIAS TONALIDADES FONTE: https://shutr.bz/3ICdlrC. Acesso em: 25 fev. 2022. A escolha adequada do veículo no qual a substância ativa será incorporada é de fundamental importância para a estabilidade e a absorção (CAMPOS; BONTEMPO; LEONARDI, 1994).

4 ADMINISTRAÇÃO DE BASES E ATIVOS

O processo de administração de qualquer substância no corpo pode ser feito por diversas vias de administração. Diante da ação que o cosmético irá entregar, escolhese a via de administração e o objetivo de escolher a via, influencia na quantidade, na velocidade, na penetração da substância e na sua distribuição.

Entre as vias de administração de substâncias encontram-se as vias enterais (oral, sublingual, retal), vaginal, parenteral (intramuscular, intravenosa, subcutânea, intradérmica) nasal, inalatória, sublingual, retal, auricular, intratecal e tópica (dérmica, transdérmica ou intraocular). Como os biomédicos podem atuar na produção de cosméticos de grau 1, todos são voltados para aplicação e via tópica (TELLES FILHO; CASSIANI, 2004). Produtos com alta tecnologia empregada, geralmente, são mais caros. Ler e ficar atento sobre o que consta no produto deve ser um exercício diário do profissional. Segue uma sugestão de leitura sobre produtos para cuidados com a pele: o que eles prometem, o que eles entregam.

• fase termolábil: para construir, são necessários os modificadores de sensorial (toque seco, toque protetor/nutritivo, é escolhido de acordo com a formulação que você quer dar ao produto), fragrância (perfuma o produto), conservante (evita o crescimento de microrganismos) e o ativo (opcional, pode ter ou não ter). Essa fase não pode ser aquecida, por isso, é adicionada após o aquecimento das duas fases antecedentes. A fase aquosa e a oleosa são aquecidas, após esfriarem são misturadas à fase termolábil. Para garantir a estabilidade de uma base cosmética é importante que a característica iônica do ativo adicionado, a carga desse ativo, seja compatível com a do emulsionante presente na base que você está usando. Bases aniônicas, geralmente, são compatíveis com ativos que requerem veículos com caráter aniônico como a ureia, já as bases não iônicas são compatíveis com ativos ácidos em geral, como os ácidos glicólico e mandélico (CARDOSO; MILÃO, 2016, OLIVEIRA, et al., 2004). As bases de escolha podem ser: base transdérmica, base SaltStable, base aquosa, base galênica, e a escolha da base depende da finalidade do cosmético (BRASIL, 2007). Vários ativos podem ser utilizados nos cosméticos e dependem da disfunção que se deseja tratar. Os ativos podem até se repetir, mas as concentrações podem mudar. As disfunções estéticas mais tratadas são o envelhecimento da pele, as ocorrências de acne, desidratação e manchas. As substâncias utilizadas podem ser diversas, mas devem ser escolhidas aquelas que proporcionam um rosto mais jovem e com aparência mais saudável, pensando em melhorar a microcirculação com um aporte de nutrientes necessários para tornar a pele mais bonita e iluminada. Substâncias que protegem a pele contra os danos oxidativos como vitaminas A, C e, selênio, zinco, cobre, silício, polifenóis, carotenoides, ômega 3 e ácidos graxos devem fazer parte dos cosméticos. Os oligoelementos são amplamente utilizados por serem substâncias extremamente relevantes para o bom funcionamento do organismo. São exemplos de oligoelementos as vitaminas e os minerais. Atuantes no metabolismo, as enzimas são proteínas com funções de síntese e quebra de substâncias e para realizarem as suas atividades, normalmente, precisam de precursores como os oligoelementos.

A vitamina A é obtida na dieta. Seus derivados como retinol, ácido retinóico são muito utilizados para rejuvenescimento e tem função semelhante à da própria vitamina A. Estimula síntese de proteínas epidérmicas, regula esfoliação de queratinócitos, reduz oleosidade e limita o crescimento do Propionibacterium acnes.

A vitamina E conhecida também como tocoferol participa da biossíntese de colágeno, elastina e glicosaminoglicanos e possui grandes propriedades antioxidantes. FIGURA 9 – FONTES DIFERENTES DE VITAMINA E FONTE: https://shutr.bz/3uw2fzn. Acesso em: 23 fev. 2022. O selênio (Se) é cofator da enzima glutationa peroxidase, estimulando o sistema antioxidante. Assim, atua como antioxidante, reduzindo a inflamação medida por radicais livres, protegendo a pele do estresse induzido por radiação ultravioleta. O zinco (Zn) evita danos à pele induzidos por radiação ultravioleta, combate o fotodano, modula atividade de 5-alfa-redutase. O cobre (Cu) exibe atividade antimicrobiana, estimula maturação do colágeno e modula a síntese de melanina. Esse elemento auxilia o organismo na absorção de cálcio, além de atuar como cofator das enzimas superóxido dismutase e tirosinase. O silício (Si) estimula a produção de colágeno e proteoglicanos (proteínas extracelulares que auxiliam na morfologia das fibras de colágeno) sendo importante para o desenvolvimento do tecido conjuntivo, melhora a superfície da pele e suas propriedades mecânicas, melhora a estrutura da queratina, aumenta a resistência das unhas e cabelos, assim, a deficiência em silício ajuda na formação de rugas e linhas de expressão. O iodo (I) é relevante para as atividades de hormônios da tireoide, uma vez que os integra e auxilia em suas produções.

RESUMO DO TÓPICO 2 Neste tópico, você adquiriu certos aprendizados, como: • A importância do estudo da Cosmetologia pelo profissional vem atrelada à capacidade de ser crítico, avaliar os produtos disponíveis no mercado e selecionar os que realmente têm eficácia. • No processo de fabricação do cosmético, além de se preocupar com a sua finalidade, função final para qual foi desenvolvido, existem algumas normas que protegem o consumidor, pois o cosmético tem que ter uma estabilidade física e microbiológica. • Os primeiros registros sobre cosméticos na sociedade são de 4.000 anos a.C. Naquela época, os egípcios pintavam os olhos com sal de antimônio com a finalidade de contemplar o Deus Rá (Deus do Sol). • No período pós-guerra, o Brasil lançou políticas de incentivo para a vinda de indústrias multinacionais para o país e, assim, contribuiu para o seu desenvolvimento. • As primeiras empresas de cosméticos a chegarem ao Brasil foram a norte americana Avon e a francesa L'Oréal. • Os cosméticos possuem uma ação superficial, sendo atuantes na primeira camada da pele, a epiderme, e são formulações básicas que não modificam estrutura da pele. • Os cosmecêuticos são a combinação “poderosa” entre um produto farmacêutico e um cosmético. • Os dermocosméticos são produtos que trazem em sua composição ativos farmacológicos, compostos com atividade terapêutica que se aproximam de medicamentos dermatológicos de uso tópico, produtos que atuam além da epiderme e, consequentemente, geram maior resultado. • O termo “dermocosmético” ou “cosmecêutico” não existe perante a ANVISA. Para a ANVISA, não existe essa diferenciação, ou o cosmético é classificado como grau 1 ou grau 2, ou ele é um cosmético ou é um medicamento, ou alimento, ou produto para a saúde. • Existem cosméticos com diferentes formulações e objetivos. O que permite essa variedade de cosméticos são as distintas matérias-primas presentes, as misturas e combinações possíveis.

• As matérias-primas podem ser de origem botânica, animal, mineral, associação de componentes ou por síntese química. • As matérias-primas são classificadas como princípio ativo presente nela, o princípio ativo é o que dará funcionalidade ao cosmético e os excipientes são as outras matérias-primas. • Os veículos utilizados nas formulações podem ser a água, etanol, outros álcoois e óleo. • Existem diferentes tipos de formulações cosméticas, sendo as mais comuns, as emulsões e os géis, com alguns sistemas de liberação de ativos cosméticos. • As emulsões são conhecidas popularmente como cremes e loções; são formulações constituídas, na maioria das vezes, por três ingredientes principais: água, óleo e tensoativo. • Os géis são uma forma semissólida, muito utilizados por serem constituídos por 90% de água e algum polímero que permite viscosidade para a água, deixando-a menos fluida e mais viscosa. • Para formular um hidratante ou uma loção cosmética uma emulsão é constituída de três fases: uma fase aquosa, uma oleosa e uma termolábil; • A fase aquosa e a oleosa são aquecidas, depois que esfriou é misturada a fase termolábil. • Vários ativos podem ser utilizados nos cosméticos e são dependentes da disfunção que se deseja tratar. Os ativos podem até se repetir, mas as concentrações podem mudar. • As substâncias utilizadas podem ser diversas, mas escolher aquelas que proporcionam um rosto mais jovem e com aparência mais saudável, pensando em melhora de microcirculação com um aporte de nutrientes necessários, refletem em uma pele mais bonita. • Substâncias que protegem a pele contra os danos oxidativos como vitaminas A, C e, selênio, zinco, cobre, silício, polifenóis, carotenoides, ômega 3 e ácidos graxos devem fazer parte dos cosméticos.

1 Com base nas substâncias utilizadas na formulação de cosméticos, a pele pode se

2 A Blant Cosméticos, em 2018, publicou em seu site uma matéria falando sobre a

3 A matéria-prima que deu origem ao cosmético é responsável por 65% do seu custo. A

4 De acordo com as classificações encontradas sobre a diferença de um cosmético,

cosmecêutico e dermocosméticos, todas baseiam-se no fato do cosmético atingir a camada mais superficial da pele e os dermocosméticos atingirem camadas mais profundas. Sabendo que essa classificação não existe perante a ANVISA e considerando os conhecimentos adquiridos ao longo da disciplina, analise a seguinte afirmação: “Lidocaína associada com tetracaína em base transdérmica”. Na afirmação, o cosmético foi preparado em uma base que atinge camadas mais profundas, assim, ele passa a ser um dermocosmético? Disserte sobre isso.

5 Existem muitas estratégias de agregação de valor e de diferenciação de cosméticos,

o preço agregado em um cosmético depende muito da tecnologia que foi utilizada na sua confecção. No mercado consumidor, encontram-se vitaminas C de valores baixos como R 20,00 até preços mais altos como R 200,00. Diante desse contexto, pensando no processo de formulação de um cosmético, estudos de segurança e eficácia, marketing empregado, disserte sobre essa diferença exorbitante dos preços disponíveis no mercado.

TÓPICO 3 -

APLICAÇÃO E INDICAÇÕES DOS COSMÉTICOS E SEUS ATIVOS

1 INTRODUÇÃO

2 COSMÉTICOS FACIAIS

2.2 AUXINA TRICOGENA©

Modulador enzimático age no bulbo capilar diminuindo a fase telógena e aumentando a duração da fase anágena, estimulando trofismo em fase anágena. É usado para crescimento capilar de cabelo, barba, sobrancelha e cílios, extrato hidroalcóolico que atua na nutrição e na fisiologia do folículo piloso (GALENA, 2022).

As atividades atribuídas são estímulo de circulação sanguínea durante fase anágena do ciclo capilar e aumenta o aporte nutritivo do folículo. Pode ser usado entre 10% e 15% em loções ou shampoos (FREITAS; VASCONCELOS; FILHO, 2021). 2.3 ÁCIDO HIALURÔNICO É um glicosaminoglicano, componente da matriz extracelular na qual as células ficam mergulhadas e que atua como hidratante umectante, presente também na epiderme, auxiliando na manutenção do extrato córneo e na função barreira da pele. É uma substância higroscópica, que tem uma capacidade de atrair água, de ser hidratado. Assim, sua presença em formulações cosméticas, resulta em menores concentrações de outros lubrificantes e emolientes, proporcionando produtos menos oleosos (OLIVEIRA, 2009).

O ácido retinóico é amplamente utilizado pelos profissionais na área da saúde estética. O Conselho Federal de Biomedicina (CFB) autoriza a prescrição de retinoides, entretanto, algumas farmácias de manipulação não autorizam a sua manipulação por profissionais biomédicos. A Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, traz informações sobre o uso de sustâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial com a seguinte informação sobre o uso de retinoides (BRASIL, 1998): Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (cor amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinoides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Uma portaria do Ministério da Saúde tem mais autoridade que uma resolução do Conselho, assim, fica a critério de cada farmácia de manipulação a autorização ou não da manipulação de retinoides por biomédicos. 2.5 ÁCIDO SALICÍLICO É um beta-hidroxiácido que produz descamação, agente muito utilizado em peelings, e trata-se de um peeling superficial, seguro para todos os fototipos de pele. Caracterizado por sua ação queratolítico, antimicrobiano, comedolítico, regulando a oleosidade e como um hidratante (ANSHAU; FEIX, 2009; LIKES; AMARAL; DEON, 2012). É um ativo biossintetizado do aminoácido fenilalanina, o seu uso é indicado para oleosidade excessiva, acne, hiperqueratinização e calosidades. É utilizado para algumas desordens do estrato córneo por reduzir a adesão dos corneócitos afinando o estrado córneo, sua concentração usual é de 1% a 5% (LIKES; AMARAL; DEON, 2012).

2.6 CERAMIDAS

Componentes naturais do manto hidrolipídico da pele, as ceramidas são grandes aliadas no emprego do uso de cosméticos. Existem 18 classes de ceramidas disponíveis, sendo uma das mais utilizadas a ceramide IIIB, encontrada em cosméticos faciais ou capilares. Outra muito utilizada é a ceramide A2 que melhora o brilho, a resistência e vigor do cabelo (PORTILHO, 2019; RIBEIRO, 2010). Por serem componentes do manto, sua principal função é atuar na retenção de água na pele, no estrato córneo, contribuindo para hidratação cutânea. Manter a barreira de pele íntegra proporciona maciez à pele, impedindo a saída de água, evitando, assim, a perda de água transepidermal, bloqueando a penetração de agentes poluentes e alérgenos (PORTILHO, 2019; RIBEIRO, 2010).

2.7 COLÁGENO

O colágeno é o ativo fundamental nas formulações de cosméticos por ser um dos maiores responsáveis pela qualidade estrutural e elástica da pele. O fibroblasto é a célula secretora de colágeno e com o passar da idade, acontece uma diminuição nessa síntese de fibras colágenas e elásticas (SAMPAIO, 2016). A redução do colágeno na pele é uma alteração bem visível ao longo da vida e começa a ser percebida por volta dos 30 anos. Componente estrutural correspondente a 30% das proteínas da pele, possui ação de reter água no tecido formando um filme, reduzindo a perda de água transepidermal. A maior concentração é de colágeno tipo I, atua na umectação da pele, contribuindo no brilho e na viscosidade do produto, deixando a pele macia e suave (GUADANHIM, 2019).

O colágeno é um termo usado para descrever uma família de 27 proteínas e suas isoformas, uma proteína fibrosa, cuja principal função é contribuir com a integridade estrutural da matriz extracelular ou ajudar a fixar células na matriz. É encontrado na pele, ossos, tendões, cartilagens, veias e dentes (SILVA; PENNA, 2012). Pode ser usado via oral e tópica, o colágeno aplicado topicamente na pele fica presente na epiderme, já os peptídeos bioativos de colágeno ou o colágeno hidrolisado possuem uma penetração maior (GUADANHIM, 2019).

2.8 DMAE – DIMETILAMINOETANOL

É um composto metabólico que é naturalmente produzido no cérebro em pequenas quantidades. É uma substância nutricional encontrada em peixes como salmões, anchovas e sardinhas. É muito utilizado para tratamentos de flacidez, rugas e permite efeito lifting. Promove a produção de colina, que é o precursor da acetilcolina, o principal neurotransmissor responsável pelas funções de aprendizagem, memória e atenção. A diminuição da produção da acetilcolina leva a um afrouxamento dos músculos resultantes em flacidez, sendo assim, o DMAE é utilizado para combater a flacidez, aumentando o nível de acetilcolina nos músculos. As concentrações usuais variam de 3% a 10%, para uso 1-2 vezes/dia (TESTON; NARDINO; PIVATO, 2010). É utilizado por via oral há mais de 50 anos e em formulação tópica é frequentemente associado a PCA, ácido azelaico, ácido glicólico, ácido lático e ácido mandélico, produzindo efeitos de hidratante natural, rejuvenescimento, tratamento de acne, hiperpigmentações, regulador de pH, bacteriostático, clareador, aumenta o nível de ceramidas e diminuição de rugas (RIBEIRO et al., 2016).

2.9 GLICERINA

A glicerina é um tri-álcool com capacidade de interação com a água, absorvendo água, funcionando como um hidratante e umectante. Retém a umidade na pele funcionando como uma proteção contra o ressecamento (PAZ et al., 2015). O glicerol é um composto com função álcool amplamente utilizado em cosméticos, farmacêutica, detergentes e alimentos e a glicerina é um composto purificado do glicerol, encontrado em óleos e azeites vegetais (MORSELLI, 2014). Dentro das suas propriedades, a higroscópica é uma das principais, pois é usada como lubrificante, podendo ser adicionada aos cosméticos como dissolvente. É líquida, incolor e viscosa, pode ser usada para melhorar a espalhabilidade de cremes e loções, tornando-os mais atrativos (MORSELLI, 2014; PAZ et al., 2015).

2.10 L-CARTINITINA

Componente natural das mitocôndrias, muito importantes na produção de energia, a L-Cartinitina é derivada da lisina e aumenta o transporte de ácido graxo. Participa do metabolismo de ácidos graxos e carboidratos, permitindo sua transferência para a mitocôndria onde serão convertidos em energia (BUZ et al., 2016). Sua indicação, geralmente, é no tratamento de Lipodistrofia, mas existem vários estudos que mostram a eficácia da L-carnitina no aumento da energia no folículo piloso estimulando a fase anágena. No tratamento de Lipodistrofia, geralmente, é prescrita na dosagem de 300mg/mL em 2mL de solução e no tratamento capilar é prescrita a 2% (COELHO et al., 2005).

2.11 MINOXIDIL

Introduzido no mercado, inicialmente, como anti-hipertensivo por ser um vasodilatador periférico, que diante do seu uso gerava uma Hipertricose como efeito colateral, é utilizado há mais de 30 anos. A utilização do minoxidil tópico é considerada segura, apesar de alguns efeitos colaterais. É muito utilizado no tratamento de desordens capilares como alopecia areata, eflúvio telógeno e como primeira linha da alopecia androgenética masculina e feminina, as concentrações de uso são em torno de 5% (GOMES; FILHO, 2021).

2.12 NIACINAMIDA

Forma amida da vitamina B3, conhecida também como nicotinamida, participa da síntese de coenzimas como NAD e NADP. É um ativo com propriedades hidratantes, iluminadora e clareadora, redutora de rugas e manchas, antiglicante e repositora de barreira epidérmica devido à síntese de ceramidas. Utilizada frequentemente em tratamentos de condições inflamatórias da pele, como tratamento de melasma, acne, rosácea, psoríase, possui um efeito estabilizador da função de barreira de pele, geralmente, utilizada de forma tópica nas concentrações de 1,5% a 5% (SOUZA, 2014). 2.13 ÁCIDO PIRROLIDONA CARBOXÍLICO (PCA) Componente natural do corpo, junto com outras substâncias formam o Fator Natural de Hidratação da pele (NMF). O PCA é o maior em porcentagem constituinte do NMF, acompanhados por ácido urocânico, lactato, ureia, serina, glicina, arginina, ornitina, citrulina, alanina, fenilalanina e histidina (BELLO, 2021; PAZ et al., 2015). O NMF é formado pelos aminoácidos livres presentes entre os corneócitos e os lipídeos, sendo fundamental no controle da hidratação do estrato córneo. A reposição do PCA em forma tópica melhora o estrato córneo, diminuindo a perda de água transepidermal (BELLO, 2021; OLIVEIRA et al., 2012).

2.14 UREIA

3 COSMÉTICOS CORPORAIS

Os cosméticos utilizados nos tratamentos corporais são dependentes da condição que o paciente deseja tratar. Dentre as condições corporais existentes, as mais recorrentes em consultório para tratamento são: celulite, flacidez de pele, estrias, manchas, gordura localizada e edema.

Entre as substâncias utilizadas na formulação dos cosméticos, podem ser utilizadas de forma isolada ou em combinação. Alguns ativos podem ser utilizados via oral, tópica ou até mesmo injetável, sendo sempre necessário avaliar as indicações das substâncias e as contraindicações antes de preparar qualquer formulação.

3.1 CAFEÍNA

Alcaloide encontrado em grandes quantidades nas sementes de café e nas folhas de chá verde pode ser encontrada também no cacau, erva-mate e guaraná. Pode ser utilizada em formulações tópicas, orais e injetáveis e, geralmente, a concentração usual tópica fica em torno de 1% a 2% (DE-MARIA; MOREIRA, 2007, RAMALHO; CURVELO, 2006). O mecanismo de ação é inibir a fosfatidilesterase aumentando AMPc e sensibilizar os adipócitos às calecolaminas circulantes. É indicado para o uso em casos de gordura localizada e lipodistrofias associada à gordura localizada. É contraindicada em pacientes hipertensos com doenças cardíacas graves, disfunção hepática, úlcera péptica e insônia (DE-MARIA; MOREIRA, 2007, RAMALHO; CURVELO, 2006). As reações adversas descritas são enjoos, taquicardia, agitação, vômito, náuseas, dificuldade para dormir. Um dos fatores limitantes no uso da cafeína é a permeação através do estrato córneo e essa penetração é melhor em formulações lipossomadas. A cartinitina e a coenzima Q10 possuem funções semelhantes à da cafeína (DE-MARIA; MOREIRA, 2007, RAMALHO; CURVELO, 2006).

3.2 IOIMBINA

É um ativo tipo bloqueador alfa-adrenérgico e seu mecanismo de ação é ser antagonista alfa-2 (antilipolítico) potencializando ação lipolítica em beta-1. É indicado para o tratamento de gordura localizada tipo ginoide e celulite. Em alguns casos de disfunção sexual feminina induzida por antidepressivos, é usada em associação com bupropriona, trazodona e testosterona (BARROS; FIGUEIREDO, 2015). As contraindicações são a associação com as metilxantinas, anfetaminas, antidepressivos e vitamina C. Seu uso é desaconselhado em hipertensos e o uso de propranolol reduz seu efeito (RASCOVSKI et al., 2000). As reações adversas do seu uso podem incluir ardor local e predisposição a hematoma devido à vasodilatação local.

3.3 TRISSILINOL

Conhecido também como silício orgânico, é fundamental para a síntese de colágeno, osso e tecidos conectivos, além de ativar enzimas melhorando a elasticidade. É elemento estrutural do tecido conjuntivo (colágeno, elastina) e induz a proliferação de fibroblastos, favorecendo a regeneração das fibras (THUM et al., 2020). O mecanismo de ação inclui a produção aumento e AMPc intra-adipócito, ativando a lipólise. Potencializa a absorção de cálcio e é um potente antirradicais livres. A deficiência do silício interfere no crescimento e no desenvolvimento de vários tecidos (MEDEIROS et al., 2020). É indicado para o tratamento de celulite, gordura localizada, celulite, estrias, mesolifting, facial e flacidez. As contraindicações são pacientes hipersensíveis a salicilatos.

3.4 BENZOPIRONA

É um derivado cumarínico, metabólito secundário de planta que tem como mecanismo de ação agir na microcirculação aumentando o fluxo sanguíneo periférico. A ação da Benzopirona na microcirculação promove uma drenagem e auxilia na permeação de outros ativos. Sua indicação pode ser para lipodistrofia, melhora da drenagem linfática, alopecia. As contraindicações são com o uso concomitante com anticoagulantes, pós-parto e lactação (SEVERO; VIERA, 2018).

3.5 PICOLINATO DE CROMO

Muito utilizado por via oral para inibir o apetite, ganhar massa muscular e queimar gordura. O mecanismo de ação fonte de cromo, que ativa diversas enzimas envolvidas no metabolismo da glicose e síntese de proteínas, principalmente, insulina. Atua como fonte de energia, melhora o metabolismo de carboidratos, mas tem como reações adversas como cefaleia, insônia, diarreia e vômitos (GOMES; ROGERO; TIRAPEGUI, 2005). O cromo é regulador da permeabilidade da membrana à glicose, facilita a entrada da glicose na célula, por isso, é usado em pacientes diabéticos para potenciar os remédios utilizados no tratamento por potencializar o receptor periférico da insulina (GOMES; ROGERO; TIRAPEGUI, 2005).

3.6 COENZIMA Q10

3.7 CURCUMINA

Atua como antioxidante agindo contra a peroxidação lipídica mantendo os níveis de enzimas antioxidantes como a SOD, catalase e GSH-Px. Age como anti-inflamatório, como antidepressivo, exercendo ação nos neurotransmissores dopamina e serotonina, e como antitumoral através da inibição da proliferação das células cancerígenas.

3.8 VITAMINA B6

Conhecida como piridoxina, sua principal função é metabólica como coenzima, sendo a vitamina B6 importante para a síntese de neurotransmissores. Tem um papel importante no metabolismo das proteínas, hidratos de carbono e lipídios. As suas principais funções são: a produção de epinefrina, serotonina e outros neurotransmissores; a formação do ácido nicotínico da vitamina; a decomposição do glicogênio e o metabolismo dos aminoácidos (ANICETO; FILHO-FATOBELLO, 1999). Melhora o desempenho nos treinos por disponibilizar mais energia e contribui na construção muscular ao fornecer aminoácidos. Sua carência resulta em alterações de pele e mucosa como lesões seborreicas, convulsões, neuropatia, anemia, entre outras (FONSECA et al., 2000).

3.9 VITAMINA B12

Conhecida como cianocobalamina, essencial para o funcionamento das células do tecido nervoso, medula óssea e, principalmente, do trato gastrointestinal (TGI) tendo sua absorção no íleo, tem ação na síntese de ácido desoxirribonucleico (DNA) e ácido ribonucleico (RNA). O uso pode ser tanto oral quando injetável, a suplementação diária é em torno de 150mg (MORAES et al., 2020).

Está diretamente ligada à melhora da musculatura corporal, aumento do metabolismo e maior oxigenação das células. Dessa forma, auxilia na perda de peso e aumento de energia, pois gera um aumento na atividade da taxa metabólica global, auxilia na manutenção de um fígado saudável e aumenta a produção de células vermelhas do sangue. Sua ausência é uma condição comum e leva à fadiga, falta de concentração, memória e anemia perniciosa (PANIZ et al., 2005).

3.10 INOSITOL

É uma molécula de poliálcool cíclico que nosso corpo produz a partir da glicose e que funciona, em parte, como uma molécula sinalizadora na regulação de insulina, na transmissão nervosa e na regulação de cálcio, serotonina e colesterol. Inositol é considerado como um membro da família do complexo B de vitaminas e pode ser encontrado no feijão, arroz e nozes. Indicado para ajudar a reduzir níveis de colesterol, fortalecer a saúde dos cabelos, sintomas associados à síndrome dos ovários policísticos, função anticancerígena, melhorar a constipação intestinal, contra a neuropatia diabética, tratar depressão e alterações de humor. Prescrição: 200mg/2mL. O inositol pode interferir no ciclo menstrual de algumas mulheres, provocando escape através da indução da produção de hormônios androgênicos pelos ovários (MICHELL, 2008).

3.11 RESVERATROL

3.12 VITAMINA C

Participa de processos celulares de oxirredução, funcionando como um potente antioxidante natural. Necessária para conversão da prolina e da lisina em hidroxiprolina e hidroxiprolisina, que aumentam a biossíntese de colágeno.

O efeito da suplementação nutricional de atletas com nutrientes antioxidantes, especialmente com a vitamina C, tem sido amplamente usado como forma de prevenir e/ou minimizar os danos causados pela formação de radicais livres em alto nível durante a atividade física. Ela também está envolvida na produção de corticosteroides e aldosterona, na absorção e utilização do ferro e na biossíntese de carnitina (AZULAY et al., 2003). Importante na defesa do organismo contra infecções, fundamental para a integridade das paredes dos vasos sanguíneos e essencial para a formação das fibras colágenas existentes praticamente em todos os tecidos do corpo humano.

3.13 PIRROLOQUINOLINA QUINONA (PQQ)

A pirroloquinolina quinona (PQQ) trata-se de um antioxidante superpotente, até cinco mil vezes mais eficaz do que a vitamina C. É o único nutriente capaz de gerar novas mitocôndrias, até +20%, nas células existentes, incluindo nas células senescentes. Garante por si só a proteção do ADN mitocondrial, de longe o mais vulnerável e o mais exposto ao stress oxidativo (DUINE, 1999). É um antioxidante que protege as mitocôndrias da peroxidação lipídica constituindo um grande avanço de minimizar os principais mecanismos do envelhecimento, pode ser associada a outros componentes, visando um maior efeito (DUINE, 1999).

3.14 L-GLUTATIONA

Trata-se de um tripeptídeo sulfúrico, que consiste nos aminoácidos: ácido glutamínico, lcisteína e l-glicina. A glutationa é um poderoso antioxidante e desintoxicante que protege as células contra radicais livres e melhora o sistema imune. É um antioxidante não enzimático, remove radicais livres para não causar danos na membrana (BONA, 2010; LEDO et al., 2017). Age nos processos de síntese de proteínas, metabolismo e proteção celular. Essa ação pode ser tanto direta quanto indireta. Os níveis de glutationa no corpo humano diminuem com a idade, começando a decair a partir dos 20 anos. A suplementação com l-cisteína pode ajudar o corpo a produzir mais glutationa (BONA, 2010; LEDO et al., 2017).

3.15 NICOTILATO DE METILA

Ação vasodilatadora, causa um rubor na área que foi aplicada, porém não induz resposta imunológica ou formação de edema. É um hiperemizante potente muito utilizado no tratamento de redução de medidas e celulite (KRUPEK, COSTA, 2012). É uma fórmula desenvolvida para ingredientes cosméticos para facilitar a penetração tecidual de alguns compostos, essa facilidade de penetração é associada a resposta vasodilatora que ele causa na pele, sua concentração é no máximo 0,1% (KRUPEK, COSTA, 2012).

3.16 CENTELLA ASIÁTICA

É de origem vegetal, normaliza o tecido conjuntivo e seus derivados, acelera a integração e o metabolismo de lisina e prolina, fundamentais na estrutura do colágeno. O efeito na microcirculação é reduzir edema (BYLKA et al., 2013). Acredita-se que seu mecanismo de ação é promover proliferação de fibroblastos e, assim, aumentar a síntese de colágeno. É eficaz na melhora de lesões pequenas, queimaduras, psoríase e esclerodermia (BYLKA et al., 2013).

3.17 CENTELLA ASIÁTICA

É de origem vegetal, normaliza o tecido conjuntivo e seus derivados, acelera a integração e o metabolismo de lisina e prolina, fundamentais na estrutura do colágeno. O efeito na microcirculação é reduzir edema (BYLKA et al., 2013). Acredita-se que seu mecanismo de ação é promover proliferação de fibroblastos e, assim, aumentar a síntese de colágeno. É eficaz na melhora de lesões pequenas, queimaduras, psoríase e esclerodermia (BYLKA et al., 2013).

3.18 GINKGO BILOBA

Aumento da resistência dos capilares, diminui a permeabilidade vascular, aumento da tonicidade dos vasos e diminui agregação plaquetária. É uma das plantas medicinais mais vendidas mundialmente. É antagonista do receptor do fator ativador de plaquetas (PAF), surgindo desse mecanismo suas propriedades de antiagregação plaquetária (FORLENZA, 2003). É uma planta muito utilizada desde os primórdios, retirada de uma árvore ornamental conhecida como fóssil vivo. Exerce efeitos cardioprotetores e neuroprotetores sendo indicado para o tratamento de Alzheimer para melhora da memória (FORLENZA, 2003).

3.19 RUTINA

É um flavonoide natural, sendo um flavonol glicosídico, muito encontrado na natureza. Sua fama na terapêutica veio por melhorar a resistência e permeabilidade de vasos capilares, como um antioxidante e anti-inflamatório (BECHO et al., 2009). Protege a microcirculação, é antiedematoso e antioxidante e vaso protetor (aumenta a resistência vascular periférica). Pode ser utilizada tanto de forma isolada quanto em combinação, sabe-se que quando a rutina é associada ao ácido ascórbico (Vitamina C) a absorção dos dois é maior (BECHO et al., 2009).

SAIBA TODAS AS DIFERENÇAS ENTRE OS PRODUTOS USADOS NO AUTOCUIDADO Sabonete ou shampoo em barra? Make com FPS ou protetor solar com cor? Descubra todas as diferenças entre os produtos de autocuidado! A rotina diária de beleza, seja com o rosto, corpo, cabelos ou até os dentes, é um momento de autocuidado muito importante para a manutenção de sua saúde. No entanto, às vezes, realizar esses cuidados pode ser um pouco complicado, especialmente para os principiantes, que podem facilmente se confundir com a grande quantidade de produtos disponíveis no mercado, principalmente pelo fato de serem parecidos à primeira vista. Contudo, saiba que utilizar os produtos errados pode ser realmente catastrófico e com consequências que vão desde a perda da eficácia até a agressão da área. Para te ajudar a realizar uma rotina de beleza sem complicações, reunimos um time de especialistas para apontar os principais pontos entre produtos de autocuidado que, apesar de parecidos, possuem importantes diferenças. Confira! Sabonete convencional X Sabonete facial Muitas pessoas acreditam que o sabonete facial é apenas uma jogada de marketing, mas não é bem assim. O sabonete convencional e o sabonete facial possuem diferenças importantes, sendo recomendado que você tenha os dois. “O pH do sabonete convencional é incompatível com a pele do rosto. Logo, se utilizado nessa região, pode causar desidratação e, em seguida, o efeito rebote. E o mesmo vale no caso contrário, já que, por ser mais suave, o sabonete facial pode não ser eficaz na remoção de sujidades e oleosidade do corpo”, afirma a dermatologista Dra. Paola Pomerantzeff, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Mesmo entre os sabonetes faciais, é importante prestar atenção para escolher um produto adequado a sua pele. Peles oleosas, por exemplo, podem apostar em produtos que controlem a produção de sebo, como o Sabonete Poros com Ácido Glicólico, da Be Belle, enquanto peles mais secas devem investir em produtos mais hidratantes, como o Sabonete Poros Hidratante, também da Be Belle. LEITURA COMPLEMENTAR

Esfoliante facial X Esfoliante corporal Novamente, a existência de um esfoliante para cada parte do corpo não é apenas uma jogada de marketing. “A pele do corpo é diferente da pele do rosto e, por isso, deve ser tratada com produtos específicos. Um esfoliante próprio para ser usado no corpo geralmente contêm partículas maiores para conseguir tratar a pele da região, que é mais grossa, com eficácia. Consequentemente, esses esfoliantes corporais são mais abrasivos, podendo causar lesões quando usados no rosto, que tem uma pele mais sensível”, afirma o dermatologista Dr. Abdo Salomão Jr, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia. O ideal, então, é que o esfoliante facial contenha partículas menores, como é o caso do Esfoliante Tribeca, da BURB, que conta com sementes de Apricot (damasco) em sua composição. Água micelar X Tônico adstringente De acordo com a Dra. Paola Pomerantzeff, tanto o tônico facial quanto a água termal funcionam como um complemento à higienização da pele, removendo impurezas que não saíram apenas com o sabonete, além de normalizarem o pH da pele, o que também contribui para melhor absorção dos ativos cosméticos que serão aplicados. A diferença desses produtos está na indicação. “A água micelar possui micelas que atraem as partículas de sujeira, poluição e oleosidade sem a necessidade de atrito, sendo assim ideal para ser usada por peles mais secas e sensíveis. Já o tônico adstringente possui uma ação de controle da oleosidade, sendo recomendado para peles oleosas e mistas”, aconselha a dermatologista, que afirma também que a água micelar ainda pode ser usada como demaquilante. Cremes X Séruns Ambos os produtos têm como principal função hidratar a pele, podendo também trazer na composição uma série de ingredientes escolhidos conforme as características de cada pele. “Esses produtos utilizados podem ser formulados com uma série de ativos para atender às necessidades de cada pele, como substâncias calmantes, antiinflamatórias, clareadoras, rejuvenescedores e, principalmente, antioxidantes”, explica a Dra. Roberta Padovan, médica pós-graduada em Dermatologia e Medicina Estética. A grande diferença desses dois produtos está no veículo, isto é, a textura do cosmético, e, consequentemente, em sua indicação. “Os séruns, assim como os géis, são veículos mais leves indicados, principalmente para o tratamento de peles oleosas e mistas, enquanto os cremes, e também as loções, são veículos mais espessos, ideais para peles secas”, completa a médica. Quem tem pele oleosa e está à procura de um cosmético rejuvenescedor, por exemplo, pode apostar no sérum Be Hialuronic, da Be Belle, enquanto o Be Young, também da Be Belle, é um creme antirrugas ideal para peles mais secas.

Maquiagem com FPS X Fotoprotetor com cor Apesar de parecerem a mesma coisa, as maquiagens com FPS não têm a mesma eficácia na fotoproteção que os protetores solares com cor. “Geralmente, o FPS das maquiagens é muito baixo, sendo insuficiente para proteger a pele. Então, para quem usa maquiagem, o ideal é optar mesmo pelo protetor solar com cor de alta cobertura, que, além de ser eficaz na proteção, também atua como base”, alerta o Dr. Daniel Cassiano, dermatologista da Clínica GRU Saúde e membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia. A boa notícia é que filtro solar com cor protege mais a pele do que a versão tradicional. “Isso porque a tonalidade do filtro solar é proporcionada pela presença de óxido de ferro na composição, substância capaz de absorver a radiação visível do sol. Hoje, sabemos que a luz visível tem uma participação importante no processo de pigmentação da pele, favorecendo o desencadeamento de dermatoses pigmentárias, como melasma e hipercromia pós-inflamatória”, diz o médico. Sabonete X Shampoo em barra Mais uma vez, o shampoo em barra não é apenas uma estratégia para você comprar um sabonete por um valor mais caro. São produtos bem diferentes. “Usar um shampoo sólido ou em barra não tem nada a ver com lavar o cabelo com sabonete. Os sabões ou sabonetes passam por um processo de saponificação, têm mais aditivos químicos e pH mais alcalino, sendo assim agressivos aos fios. Já os shampoos em barra foram especificamente desenvolvidos para serem usados no couro cabeludo. A base de óleos vegetais pode até ser a mesma do sabonete, mas os componentes estão em quantidade mais adequada para o tratamento dessa região, além da fórmula ser mais nutritiva e o pH ser mais equilibrado”, acrescenta a dermatologista Dra. Patrícia Mafra, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia. Fio dental X Escova interdental Apesar de ambos atuarem na limpeza da região entre os dentes, o fio dental e as escovas interdentais, como a CPS Prime da Curaprox, possuem ações diferentes que se complementam. “Enquanto o fio dental auxilia na remoção de detritos alimentares e pontos de contato muito apertados, a escova interdental realiza a desorganização da placa bacteriana nas irregularidades e depressões interdentais que o fio dental não consegue higienizar”, finaliza o Dr. Hugo Lewgoy, cirurgião-dentista e doutor pela USP. FONTE: Adaptada de SAIBA todas as diferenças entre os produtos usados no autocuidado. L’Officiel Brasil, 2021. Disponível em: https://www.revistalofficiel.com.br/beleza/diferenca-entreprodutos-skincare. Acesso em: 23 fev. 2022.

1 Com base nas substâncias utilizadas na formulação de cosméticos existe um leque

de opções de substâncias que podem ser utilizadas em combinação ou de forma isolada. Alguns ativos possuem indicações para tratamentos faciais e corporais, o que muda de um para o outro pode ser a concentração. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA: a) ( ) Os resveratrol atua melhorando a aparência da pele, mas só pode ser utilizado em tratamentos corporais. b) ( ) A vitamina C é um tripeptídeo com ação vasodilatora. c) ( ) Ação vasodilatora, causando rubor na área que foi aplicada, mas sem produzir edema, é uma das características do nicotilato de metila. d) ( ) Os ácidos graxos insaturados devem ser evitados na dieta por induzir o paciente ao desenvolvimento de reações alérgicas ou quadros inflamatórios.

2 Sobre os ativos cosméticos descritos anteriormente na disciplina, vários atuam como

antioxidante e a combinação de antioxidantes é importante para a manutenção da vida. Os antioxidantes são usados para neutralizar os radicais livres, entretanto, o uso de muitos antioxidantes leva a um desbalanço na balança de oxidação do corpo. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir: I- O picnogenol promove aumento na produção de colágeno e elastina. II- O ácido hialurônico é fundamental para retenção de água e organização das glicosaminoglicanos. III- Os peptídeos bioativos de colágeno são piores que a proteína total. Assinale a alternativa CORRETA: a) ( ) As afirmativas I e II estão corretas. b) ( ) Somente a afirmativa II está correta. c) ( ) As afirmativas I e III estão corretas. d) ( ) Somente a afirmativa I está correta.

3 A celulite acomete mais mulheres do que homens e mais em mulheres brancas

4 O Conselho Federal de Biomedicina autoriza várias substâncias a serem prescritas e

utilizadas por biomédicos estetas ou cosmetólogos. Entre as substâncias autorizadas, o ácido retinóico é algo comum na clínica e liberado pelo Conselho, entretanto, o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 344, não libera a prescrição de ácido retinóico por profissionais biomédicos. Na sua opinião, o que você concorda com as farmácias que não autorizam a prescrição por biomédicos? Disserte sobre isso.

5 Os ativos se repetem em várias formulações, ativos listados como ativos faciais

podem ser usados como corporais. A utilização do ativo é dependente da condição a ser tratada, por exemplo, um tratamento de um caso de celulite pode utilizar ativos que são utilizados no tratamento de flacidez facial ou corporal. De acordo com os seus conhecimentos adquiridos na disciplina, monte uma proposta cosmética para tratamento de celulite. Disserte sobre sua escolha.

REFERÊNCIAS ABIHPEC. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS. Abihpec.org., 2021. Disponível em: https://abihpec.org. br. Acesso em: 24 fev. 2022. ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Cartilha de Vigilância Sanitária - Cidadania e controle social. 2. ed. Brasília: ANVISA, 2002. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_vigilancia.pdf. Acesso em: 24 fev. 2022. ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Conceitos e definições. Brasília: ANVISA, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/ acessoainformacao/perguntasfrequentes/cosmeticos/conceitos-e-definicoes. Acesso em: 24 fev. 2022. ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Biblioteca de cosméticos. Agenda regulatória, atualizada em 21.02.2022. Brasília; ANVISA, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecastematicas/arquivos/cosmeticos. Acesso em: 24 fev. 2022. ANDRADE, A. C. D. V. Peeling de ácido retinóico em microemulsão: desenvolvimento e avaliação da eficácia clínica no tratamento do melasma. 2015, 118p. Dissertação (Mestrado) – Instituto Multidisciplinar de Saúde, Universidade Federal da Bahia, Vitória da Conquista, 2015. Disponível em: https://biocienciasims.ufba.br/sites/ biocienciasims.ufba.br/files/ana_carolina_dias_viana_de_andrade.pdf. Acesso em: 16 mar. 2022. ANICETO, C.; FATIBELLO-FILHO, O. Determinação espectrofotométrica por injeção em fluxo de vitamina B6 (piridoxina) em formulações farmacêuticas. Química Nova, [s.l.], v. 22, n. 6, p. 805-809, 1999. Disponível em: https://www.scielo.br/j/qn/a/ QRWdDrqZZFcYjGNGV9kQXTh/?lang=pt. Acesso em: 17 mar. 2022. ARAÚJO, D. P. Atividade antioxidante e neuroprotetor do ácido alfa lipóico: uma nova perspectiva para o tratamento da doença de Parkinson. 2012, 79 p. Dissertação (Mestrado em Farmacologia) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/handle/riufc/5377. Acesso em: 17 mar. 2022. ANSHAU, C. R; FEIX, S. M. P. Ácido Salicílico no tratamento da acne vulgar. Revista Personalité, Setembro, 2009.

AZULAY, M. M. et al. Vitamina C. An. Bras. Dermatol, Rio de Janeiro, v. 78, n. 3, p. 265-274, 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/abd/a/ hgLDMrqkx63MpNKC8XH5TzG/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 16 mar. 2022. BARROS, F.; FIGUEIREDO, F. Manual de medicina sexual - visão multidisciplinar. Researchgate.net, [s. l.], 2015. Disponível em: https://nutrifisio.com.br/site/wpcontent/uploads/2020/09/1-MANUAL-DE-MEDICINA-SEXUAL-Visao-Multidisciplinar. pdf. Acesso em: 16 mar. 2022. BECHO, J. R. M. et al. Rutina – estrutura, metabolismo e potencial farmacológico. Revista Interdisciplinar de Estudos Experimentais, [s.l.], v. 1, n. 1, p. 21-25, 2009. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/riee/article/view/23874. Acesso e: 17 mar. 2022. BELLO, L. K. Z. R. Estudo dos efeitos bioquímicos da luz azul na pele humana por Espectroscopia Raman Confocal. 2021. Dissertação (Mestrado em Bioengenharia) – Universidade Brasil, São Paulo, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3NtsBKX. Acesso em: 17 mar. 2022. BONA, S. Proteção antioxidante da quercetina em fígado de ratos cirróticos. 2010. Dissertação (Mestrado em Ciências Médicas) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2010. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/ handle/10183/24612. Acesso em: 17 mar. 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Brasília: Secretaria de Vigilância em Saúde, [1998]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov. br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html. Acesso em: 23 fev. 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Brasília- DF, [1999]. Disponível em: https://legislacao.presidencia. gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=9782&ano=1999&ato=fdeEza65keNpWT754. Acesso em: 24 fev. 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução - RDC nº 211, de 14 de julho de 2005. Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, [2005]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/ bvs/saudelegis/anvisa/2005/rdc0211_14_07_2005.html. Acesso em: 24 fev. 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº 67, de 8 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, [2007]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2007/ rdc0067_08_10_2007.html. Acesso: 25 fev. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução-RDC nº 14, de 14 de março de 2013. Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos de Origem Vegetal. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, [2013]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0014_14_03_2013.pdf. Acesso em: 25 fev. 2022. BRASIL, Ministério da Saúde. RDC nº 7, de 10 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e dá outras providências. Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, [2015]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2015/ rdc0007_10_02_2015.pdf. Acesso em: 16 mar. 2022. BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016.Trata sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa em ciências humanas e sociais. Brasília: Diário Oficial da União, 24 maio 2016, [2016]. Disponível em: http://conselho. saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf. Acesso em: 16 mar. 2022.

BYLKA, W. et al. Centella asiática em Cosmetologia. Adereços Dermatol Allergol, [s.l.], v. 30, n. 1, p. 46-49, 2013. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih. gov/24278045/. Acesso em: 17 mar. 2022. BUZ, A. et al. Eficácia da mesoterapia com glutationa em queimaduras: um estudo experimental. Eur J Trauma Emerg Surg, [s.l.], v. 42, n. 6, p. 775-783, 2016. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/26614529/. Acesso em: 17 mar. 2022. CAMPOS, P. M.; BONTEMPO, E. M. G. B.; LEONARDI, G. R. Bases dermocosméticas. Rev. Cosmiatr. Med. Est., [s.l.], v. 2, n. 2, p. 32-5, 1994. CARDOSO, G. C.; MILÃO, D. Logística farmacêutica e o transporte de medicamentos termolábeis. Revista da Graduação PUCRS, Rio Grande do Sul, v. 9, n. 1, p. 1-21, 2016. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/graduacao/article/ view/23952. Acesso em: 17 mar. 2022. CARVALHO, F. C. F. Cosmetologia. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S. A., 2017. CFBM - CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA. Resolução n. 339, de 28 de outubro de 2021. Dispõe sobre a atividade do profissional biomédico como responsável técnico de empresas que produzem e comercializam produtos para saúde. Brasília - DF, [2021]. Disponível em: https://cfbm.gov.br/wp-content/uploads/2021/11/RESOLUCAO-CFBMNo-339-de-28-de-Outubro-de-2021.pdf. Acesso em: 24 fev. 2022. COELHO, C. F. et al. Aplicações clínicas da suplementação de L-carnitina. Revista de Nutrição, [s. l.], v. 18, n. 5, p. 651-659, 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ rn/a/thjpWkCfJPNHxT8LQrNwHBM/?lang=pt. Acesso em: 17 mar. 2022.

COELHO, S. M. et al. Ácido retinóico: uma terapia promissora para carcinoma tireoidiano desdiferenciado? Arq Bras. Endocrinol Metab, [s. l.], v .27, n. 2, p.190-197, 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/abem/a/rjykPg5Dc4DcxKbfxRPzPSq/?lang=pt. Acesso em: 17 mar. 2022. CRBM – CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA. Manual do Biomédico 2021 Edição digital. Inclui o novo Código de Ética, 2021. Conselho Regional de Medicina 1ª Região. Disponível em: https://crbm1.gov.br/site2019/wp-content/uploads/2021/06/ Manual_do_Biomedico_2021_V4.pdf. Acesso em: 24 fev. 2022. COSMÉTICO. In: Dicionário Etimológico, 2008. Disponível em: https://www. dicionarioetimologico.com.br/busca/?q=cosm%C3%A9tico. Acesso em: 24 fev. 2022. COSMETOLOGIA: Uma nova área de atuação para os biomédicos. Produzido por Conselho Federal de Biomedicina. [S. l.: s. n.], 2022. 1 vídeo (1h:14 min). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=6HFr0Jpq3mM. Acesso em 17 mar. 2022. COUTINHO, C. S. C. Cremes e loções: visão geral. Cosmetics & Toiletries, Rio de Janeiro, v. 26, p. 36-38, jun./ago. 2014. Disponível em: https://www.cosmeticsonline. com.br/ct/painel/class/artigos/uploads/b5e27-Cremes-e-Locoes-Ed_jul_ago_2014. pdf. Acesso em: 17 mar. 2022. DALTIN, D. Tensoativos: química, propriedades e aplicações. São Paulo: Blucher, 2011. DAUDT, R. M. et al. A nanotecnologia como estratégia para o desenvolvimento de cosméticos. Cien. Culto, São Paulo, v. 65, n. 3, p. 28 – 31, 2013. Disponível em: http:// cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0009-67252013000300011. Acesso em: 17 mar. 2022. DE-MARIA, C. A. B.; MOREIRA, R. F. A. Cafeína: revisão sobre métodos de análise. Química Nova, [s.l.], v. 30, n. 1, p. 99-105, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ qn/a/gHLtDQSVrN73NS579bHdZqB/?lang=pt. Acesso em: 17 mar. 2022. DUINE, J. The PQQ story. Journal of Bioscience and Bioengineering, [s.l.], v. 88, n. 3, p. 231-236, 1999. Disponível em: https://www.researchgate.net/ publication/286002026. Acesso em: 17 mar. 2022. FONSECA, A. M. et al. Vitamina B6 - revisão atualizada sobre suas aplicações clínicas. RBM – Caderno de Ginecologia & Obstetrícia, [s.l.], v. 57, p.23 - 27, 2000. Disponível em: https://www.escavador.com/sobre/8656787/angela-maggio-da-fonseca. Acesso em: 17 mar. 2022.

🛡️

Compilação e Análise Científica

Este conteúdo foi estruturado, traduzido e revisado dinamicamente para fundamentar os protocolos e a base de conhecimento do ecossistema Integrativia. As informações apresentadas visam fornecer suporte de literatura científica para profissionais de saúde e medicina integrativa.

Voltar para a Consolidação (Biomedicina Estetica Consulta Acompanhamento)