# Unidade 1 - Organizacao Laboratorial, Equipamentos, Vidrarias e Solucoes Quimicas
Modulo de Formacao Tecnica e Fundamentacao Cientifica - Acervo Integrativia.
Introducao Geral a Unidade
O estudo de Organizacao Laboratorial, Equipamentos, Vidrarias e Solucoes Quimicas na disciplina de Introducao ao Laboratorio Clinico e Fase Pre-Analitica estabelece as bases conceituais, metodologicas e praticas indispensaveis para a formacao e atuacao tecnica do profissional biomedico e de saude, integrando a fundamentacao cientifica aos protocolos laboratoriais, interpretacao analitica e conduta clinica integrada.
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................3
2 O CURSO DE BIOMEDICINA.............................................................................................................3
2.1 A ORIGEM DO CURSO....................................................................................................................3
2.2 O PERFIL DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO...............................................................................9
2.3 A TRAJETÓRIA DA PROFISSÃO .................................................................................................13
RESUMO DO TÓPICO 1........................................................................................................................15
TÓPICO 2 – REGULAMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO.....................................17
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................................17
2 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO.........................................................................................17
2.1 LEI Nº 6.684/1979 .............................................................................................................................18
2.2 LEI Nº 6.686/1979 .............................................................................................................................27
2.3 LEI Nº 7.017/1982..............................................................................................................................28
2.4 DECRETO Nº 88.438/1983...............................................................................................................31
2.5 LEI Nº 7.135/1983..............................................................................................................................35
RESUMO DO TÓPICO 2........................................................................................................................37
TÓPICO 3 – ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO...................................39
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................................39
2 ATO PROFISSIONAL (RESOLUÇÃO Nº 78 DE ABRIL DE 1979)..............................................39
2.1 CAPÍTULO I – DO ATO PROFISSIONAL DO BIOMÉDICO....................................................39
2.2 CAPÍTULO II – DO CAMPO DE ATUAÇÃO DAS ATIVIDADES DO BIOMÉDICO...........40
2.3 CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA............................................................46
3 ATUALIZAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO BIOMÉDICO........................................................46
RESUMO DO TÓPICO 3........................................................................................................................47
TÓPICO 4 – CÓDIGO DE ÉTICA BIOMÉDICA, BIOÉTICA E BIODIREITO:
PRINCIPAIS ASPECTOS................................................................................................49
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................................49
2 CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE BIOMÉDICOS..........................................................49
2.1 CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS..................................................................................50
2.2 CAPÍTULO II – DEVERES PROFISSIONAIS DO BIOMÉDICO...............................................51
2.3 CAPÍTULO III – DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL....................................................................53
2.4 CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS DO BIOMÉDICO...................................................................54
2.5 CAPÍTULO V – DOS LIMITES PARA DIVULGAÇÃO E PROPAGANDA DA
ATIVIDADE BIOMÉDICA..............................................................................................................55
2.6 CAPÍTULO VI – DAS RELAÇÕES COM OS COLEGAS...........................................................57
Sumário
2.7 CAPÍTULO VII – DAS RELAÇÕES COM A COLETIVIDADE.................................................58
2.8 CAPÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM O CONSELHO FEDERAL E OS
REGIONAIS DE BIOMEDICINA...................................................................................................58
2.9 CAPÍTULO IX – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES...............................................................59
2.10 CAPÍTULO X – RESPONSÁVEL TÉCNICO E LEGAL............................................................61
2.11 CAPÍTULO XI – SANÇÕES ÉTICAS E DISCIPLINARES........................................................61
2.12 CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS...................................................................................64
LEITURA COMPLEMENTAR...............................................................................................................65 RESUMO DO TÓPICO 4........................................................................................................................68
TÓPICO 1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DE QUÍMICA........................................................................73
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................................73
2 SISTEMA DE MEDIDAS.....................................................................................................................73
2.1 SISTEMA MÉTRICO E PREPARO DE SOLUÇÕES....................................................................75
2.2 ALGORITMOS SIGNIFICATIVOS, PRECISÃO E CERTEZA...................................................77
2.3 CONVERSÃO DE UNIDADES DO SISTEMA MÉTRICO.........................................................78
3 SOLUÇÕES.............................................................................................................................................81
3.1 SOLUÇÕES NA QUÍMICA.............................................................................................................81
3.2 TIPOS DE SOLUÇÃO......................................................................................................................82
3.3 CONCENTRAÇÃO DAS SOLUÇÕES..........................................................................................85
3.4 DILUIÇÕES ......................................................................................................................................90
RESUMO DO TÓPICO 1........................................................................................................................93
TÓPICO 2 – TRANSPORTE ATRAVÉS DE MEMBRANAS CELULARES..................................95
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................................95
2 ÁGUA E SUA IMPORTÂNCIA BIOLÓGICA................................................................................95
3 MODELO DE ESTRUTURA DA MEMBRANA PLASMÁTICA...............................................103
4 TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS ATRAVÉS DA MEMBRANA PLASMÁTICA.............106
4.1 TRANSPORTE PASSIVO..............................................................................................................106
4.1.1 Difusão Simples.....................................................................................................................107
4.1.2 Difusão Facilitada..................................................................................................................108
4.1.3 Osmose....................................................................................................................................111
4.2 TRANSPORTE ATIVO...................................................................................................................112
4.3 TRANSPORTE DE GRANDES MOLÉCULAS..........................................................................115
RESUMO DO TÓPICO 2......................................................................................................................117
TÓPICO 3 – LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA...........................................................................121
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................121
2 VIDRARIAS.........................................................................................................................................121
3 TÉCNICAS DE PIPETAGEM............................................................................................................125
4 AMOSTRAS BIOLÓGICAS..............................................................................................................127
5 TÉCNICAS UTILIZADAS NO LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA......................................129
5.1 CROMATOGRAFIA.......................................................................................................................129
5.2 QUÍMICA LÍQUIDA – ESPECTROFOTOMETRIA..................................................................130
5.3 QUÍMICA SECA.............................................................................................................................134
RESUMO DO TÓPICO 3......................................................................................................................136
TÓPICO 4 – LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA...................................................................139
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................139
2 AMOSTRAS BIOLÓGICAS..............................................................................................................139
3 FORMAS PARASITÁRIAS...............................................................................................................140
4 TÉCNICAS NA PARASITOLOGIA................................................................................................142
4.1 EXAME DIRETO OU FRESCO.....................................................................................................142
4.2 TÉCNICA DE FAUST....................................................................................................................143
4.3 TÉCNICA DE HOFFMANN.........................................................................................................143
4.4 TÉCNICA DE WILLIS...................................................................................................................144
4.5 TÉCNICA DE BAERMANN & MORAES...................................................................................145
LEITURA COMPLEMENTAR.............................................................................................................146 RESUMO DO TÓPICO 4......................................................................................................................155
VISÃO E AUDIÇÃO –UTILIZAÇÃO DE ELETRODOS NOS EXAMES LABORATÓRIO DE HEMATOLOGIA, IMUNOLOGIA E
MICROBIOLOGIA.....................................................................................................157
TÓPICO 1 – PH E SISTEMA TAMPÃO.............................................................................................159
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................159
2 IONIZAÇÃO DA ÁGUA...................................................................................................................159
3 ESCALA DE PH...................................................................................................................................162
4 DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ÁCIDAS..................................................................................163
5 DEFINIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS BÁSICAS OU ALCALINAS................................................164
6 SISTEMA TAMPÃO...........................................................................................................................164
7 TITULAÇÃO ÁCIDO-BASE.............................................................................................................167
8 SISTEMA TAMPÃO BIOLÓGICO BICARBONATO/ÁCIDO CARBÔNICO ......................169
8.1 BICARBONATO NO SANGUE....................................................................................................170
8.2 AÇÃO DO SISTEMA TAMPÃO BICARBONATO....................................................................171
8.3 ORGANISMO EM ACIDOSE SANGUÍNEA.............................................................................173
8.4 ORGANISMO EM ALCALOSE SANGUÍNEA..........................................................................174
9 EXAME DE GASOMETRIA ARTERIAL........................................................................................175
RESUMO DO TÓPICO 1......................................................................................................................177
TÓPICO 2 – TRANSMISSÃO DO IMPULSO NERVOSO............................................................181
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................181
2 SISTEMA NERVOSO.........................................................................................................................181
3 NEURÔNIOS SENSORIAIS.............................................................................................................185
4 POTENCIAL DE AÇÃO.....................................................................................................................187
4.1 PROPAGAÇÃO DO POTENCIAL DE AÇÃO...........................................................................188
5 SINAPSE...............................................................................................................................................191
5.1 SINAPSE ELÉTRICA.....................................................................................................................192
5.2 SINAPSE QUÍMICA......................................................................................................................192
6 ESTÍMULO SENSORIAL – VISÃO.................................................................................................195
7 ESTÍMULO SENSORIAL – AUDIÇÃO .........................................................................................198
RESUMO DO TÓPICO 2......................................................................................................................199
TÓPICO 3 – ELETRODOS NOS EXAMES.......................................................................................203
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................203
2 IMPULSO ELÉTRICO NO CORAÇÃO..........................................................................................203
3 ELETROCARDIOGRAMA (ECG)...................................................................................................205
3.1 PRINCÍPIOS DO ECG...................................................................................................................206
3.2 INTERPRETAÇÕES DO ECG.......................................................................................................207
4 ELETROENCEFALOGRAMA (EEG)...............................................................................................208
4.1 PRINCÍPIOS DO EEG....................................................................................................................208
4.2 INTERPRETAÇÕES DO EEG.......................................................................................................209
RESUMO DO TÓPICO 3......................................................................................................................210
TÓPICO 4 – LABORATÓRIO DE HEMATOLOGIA......................................................................213
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................213
2 COMPOSIÇÃO DO SANGUE.........................................................................................................213
3 ORIGEM DAS CÉLULAS SANGUÍNEAS.....................................................................................215
4 MORFOLOGIA DAS CÉLULAS SANGUÍNEAS.........................................................................216
4.1 SÉRIE VERMELHA/ERITRÓCITOS............................................................................................217
4.2 SÉRIE BRANCA/LEUCÓCITOS E PLAQUETAS......................................................................217
5 AMOSTRA BIOLÓGICA...................................................................................................................218
6 ESFREGAÇO SANGUÍNEO.............................................................................................................218
6.1 TÉCNICA/COLORAÇÃO.............................................................................................................219
6.2 LEITURA DO ESFREGAÇO SANGUÍNEO...............................................................................221
7 EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS........................................................................................222
RESUMO DO TÓPICO 4......................................................................................................................223
TÓPICO 5 – LABORATÓRIO DE IMUNOLOGIA.........................................................................227
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................227
2 HISTÓRIA DA IMUNOLOGIA.......................................................................................................228
3 SISTEMA IMUNOLÓGICO.............................................................................................................229
3.1 CÉLULAS QUE PARTICIPAM DO SISTEMA IMUNOLÓGICO............................................229
4 NATUREZA DOS ANTÍGENOS......................................................................................................229
5 IMUNIDADE NATURAL/INATA....................................................................................................230
6 IMUNIDADE ADQUIRIDA.............................................................................................................230
7 AMOSTRAS BIOLÓGICAS..............................................................................................................231
8 TÉCNICAS UTILIZADAS.................................................................................................................231
8.1 METODOLOGIAS COM REAGENTES NÃO MARCADOS..................................................232
8.2 METODOLOGIAS COM REAGENTES MARCADOS.............................................................234
RESUMO DO TÓPICO 5......................................................................................................................236
TÓPICO 6 – LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA..................................................................239
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................................239
2 HISTÓRIA DA MICROBIOLOGIA................................................................................................239
3 CARACTERÍSTICAS DE FUNGOS E VÍRUS...............................................................................240
4 CARACTERÍSTICAS DAS BACTÉRIAS.......................................................................................240
5 NORMAS DE TRABALHO EM LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA............................241
6 AMOSTRAS BIOLÓGICAS..............................................................................................................242
7 TÉCNICA DE COLORAÇÃO DE GRAM......................................................................................243
8 TÉCNICA DE ZIEHL-NEELSEN......................................................................................................244
9 MEIOS DE CULTURA........................................................................................................................245
LEITURA COMPLEMENTAR.............................................................................................................247 RESUMO DO TÓPICO 6......................................................................................................................251 REFERÊNCIAS........................................................................................................................................255
TÓPICO 1 – HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA BIOMEDICINA
TÓPICO 2 – REGULAMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO
TÓPICO 3 – ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO
TÓPICO 4 – CÓDIGO DE ÉTICA BIOMPEDICA, BIOÉTICA E
BIODIREITO: PRINCIPAIS ASPECTOS em frente! Procure um ambiente que facilite a concentração, assim absorverá melhor as informações.
TÓPICO 1
HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA BIOMEDICINA
1 INTRODUÇÃO
2 O CURSO DE BIOMEDICINA
O curso de Biomedicina tem como legado a formação de profissionais responsáveis pela melhoria da qualidade de vida da população. Dessa forma, conta com diretrizes curriculares bem consolidadas abrangendo muitas áreas de conhecimento, com intuito de proporcionar a formação global do profissional.
2.1 A ORIGEM DO CURSO
A Biomedicina é um curso considerado novo quando comparado aos outros cursos da área da saúde, completando 53 anos de existência neste ano de 2019. No Brasil, o conceito de Biomedicina começou a surgir em 1950, no período pós-guerra, época marcada por grandes avanços científicos e tecnológicos que impactaram muitas áreas de maneira significante, entre elas, a da saúde. A
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
década de 1950 ficou conhecida como “Anos Dourados” devido à intensa onda de revoluções tecnológicas e sociais. Esses eventos refletiram no desenvolvimento do senso crítico da população mais jovem, que também passou a ter mais acesso ao ensino superior. A escolaridade passou a ser cada vez mais acessível, e maiores contingentes de alunos chegavam às portas do ensino superior no final da década de 60. A televisão e a mídia mostravam as maravilhas científicas e tecnológicas dos países do primeiro mundo. Por essas razões, as cobranças para que todos acompanhassem o progresso não tardaram acontecer. Para seguir todo o desenvolvimento científico, cultural e tecnológico que dia a dia era visto pelas imagens de televisão, em jornais e revistas era necessária a criação de mais cursos de Medicina, Odontologia, Biologia, Direito, Matemática e Administração, principalmente (NAOUM, 2015, p. 7). Em consequência ao aumento de jovens ingressando no ensino superior, as universidades sentiram a necessidade de aumentar o número dos cursos de graduação. Em cursos na área da saúde como Medicina, Odontologia e Biologia, o aumento na demanda de professores capacitados para lecionar em disciplinas básicas se tornou um fator preocupante para as instituições de ensino. A preocupação adivinha do fato de que os docentes da época eram médicos que possuíam habilitações específicas e, por conseguinte, optavam por lecionar em disciplinas aplicadas. Disciplinas básicas: abordam conceitos introdutórios e são base para construção do conhecimento específico sobre determinado assunto. Em cursos da área da saúde podemos citar como exemplo Biologia Celular, Fisiologia, Bioquímica entre outras. Disciplinas aplicadas: abordam assuntos específicos sobre determinado conteúdo. Em cursos da área da saúde podemos citar como exemplo Neurologia, Doenças infecciosas, Microbiologia Clínica. NOTA A exposição a esses problemas que tomavam conta das instituições, principalmente as relacionadas com a área da saúde, fez que com que o professor Dr. José Leal Prado de Carvalho iniciasse sua idealização sobre a criação de um novo curso, voltado para formação de profissionais com capacitação suficiente para lecionarem em disciplinas básicas. Diante disso, na reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, realizada em Curitiba, em 1950, Leal Prado apresentou suas ideias iniciais para construção de cursos de graduação e pós-graduação em Ciências Biomédicas.
TÓPICO 1 | HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA BIOMEDICINA
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Tudo isso aconteceu quando a EPM, hoje conhecida como Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), foi federalizada e um novo regimento entrou em vigor. Tal regimento estabelecia a criação do curso de graduação e pósgraduação em Ciências Biomédicas, que posteriormente recebeu o nome de Ciências Biológicas – Modalidade Médica. O objetivo do curso de Biomedicina era formar profissionais devidamente habilitados e capacitados para atuarem como docentes de disciplinas básicas principalmente para os cursos de Medicina e Odontologia. Além disso, por meio da oferta de pós-graduação nesta área, visava à formação de pesquisadores científicos especializados nas áreas básicas, porém com capacidade de auxílio em pesquisas em áreas específicas. IMPORTANTE Uma vez autorizada a criação deste novo curso de formação, o Conselho Federal de Educação emitiu o Parecer nº 571/1966, que estabelecia o conteúdo mínimo e a duração do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas – Modalidade Médica. Assim, depois de muita luta e dedicação, em março de 1966 ocorreu a aula inaugural do curso, ministrada pelo professor Dr. Leal Prado. Leia um trecho do Discurso do professor Drº José Leal Prado de Carvalho proferido na aula inaugural do curso Ciências Biológicas – Modalidade Médica, da Escola Paulista de Biomedicina, em 1966. “Uma instituição ativa, como a Escola Paulista de Medicina, sente-se muito limitada dentro da estrutura de um instituto isolado de ensino superior. A criação do curso de Ciências Biomédicas tornará mais amplo seu campo de atividade cultural e mais importante sua contribuição social. Se tivermos êxito nessa iniciativa, estaremos armazenando uma experiência valiosa, ao mesmo tempo que teremos maiores possibilidades para fazer uma segunda tentativa no caminho da universidade federal. Só o futuro dirá a melhor conduta a seguir”. FONTE: https://www.unifesp.br/50-anos-do-curso-biomedico. Acesso em: 27 maio 2019. NOTA
TÓPICO 1 | HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA BIOMEDICINA
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
FIGURA – FORMATURA DA 1ª TURMA DE GRADUADOS EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS PELA EPM (1969) NOTA O ano de 1969 foi marco importante na história da biomedicina, pois foi quando a primeira turma do curso Ciências Biológicas – Modalidade Médica formou-se na Escola Paulista de Medicina (EPM). Muitos dos graduandos dessa turma atuam até os dias de hoje como docentes na universidade em que se formaram. FONTE: https://www.unifesp.br/50-anos-do-curso-biomedico. Acesso em: 27 maio 2019. No decorrer dos anos, outras instituições federais, estaduais e privadas, levando em consideração a grande inserção do profissional Biomédico no mercado de trabalho e a abrangência de atuação que o curso proporcionava, seguiram o modelo as universidades pioneiras e também criaram o curso de Ciências Biológicas – Modalidade Média, que com o passar do tempo recebeu o nome de Biomedicina. A mudança do nome para Biomedicina ocorreu principalmente como resultado da desvinculação do curso da área de Ciências Biomédicas com as Ciências Biológicas, uma vez que, inicialmente o curso era considerado uma extensão da graduação em Ciências Biológicas já existente na EPM.
TÓPICO 1 | HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA BIOMEDICINA
Assista ao vídeo https://www.youtube.com/watch?v=dodzDBpVxjw e conheça, resumidamente, como foi originado o curso de Biomedicina. DICAS
2.2 O PERFIL DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO
Como comentamos até o momento, prezado acadêmico, o objetivo da criação do curso de Biomedicina era exclusivamente a formação de um profissional com habilidades suficientes para atuação como docente ou pesquisador científico em áreas básicas de conhecimento em saúde. Contudo, com o aumento na demanda de alunos ingressantes, das novas oportunidades do mercado de trabalho e em decorrência da ampliação da atuação profissional, um novo perfil profissional para os Biomédicos foi sendo delineado. Segundo o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), atualmente, o egresso Biomédico deve ser um profissional da área da saúde com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis do sistema de saúde sempre respeitando os preceitos éticos, respeito ao ser humano e agindo com rigor científico em todas suas atividades. Multiprofissionalidade e Interdisciplinaridade Trabalhar de maneira integrada com outros profissionais da área da saúde bem como de outras áreas. Atuando, assim, como agente transformador em benefício da coletividade. Atenção à saúde Desenvolver ações para promoção da saúde, assim como para prevenção de doenças sempre atento aos princípios Bioéticos e ao controle de qualidade. Transdisciplinaridade Atuando em um ambiente multiprofissional, deve atuar além de suas competências técnicocientíficas. Agindo com iniciativa, atividade, empatia, comunicação. Empreendedorismo Desenvolver capacidade para tornar-se empreendedor. QUADRO 1 – PERFIL ATUAL DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO FONTE: Adaptado de Conselho Federal de Biomedicina (2009, p. 29)
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
TÓPICO 1 | HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA BIOMEDICINA
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
TÓPICO 1 | HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA BIOMEDICINA
2.3 A TRAJETÓRIA DA PROFISSÃO
Caro acadêmico, vimos até o momento a história do curso de biomedicina, as primeiras universidades que o ofertaram e também o perfil do que se almeja de um profissional biomédico na atualidade. Como percebemos, comparando os primeiros cursos de Biomedicina com os atuais, muitas mudanças ocorreram; hoje em dia, o cenário em que nos encontramos é muito diferente daquele da época do início do curso, principalmente quando considerados os avanços na ciência e tecnologia. À medida que a demanda de alunos interessados em cursar Biomedicina foi aumentando, (principalmente em decorrência da ampliação das atividades do profissional biomédico para outros exercícios além da área acadêmica), houve motivação, a partir do ano de 1972, para abertura de vários cursos de Biomedicina em diferentes regiões do Brasil, sendo que a predominância foi em instituições particulares. Hoje, a estimativa nacional é de que 19 mil estudantes estejam matriculados em Biomedicina, sendo que, segundo o CFBM, cerca de 70 mil profissionais estão registrados no Conselho da Classe, número que nos remete indiretamente os biomédicos ativos na área. No Brasil, existem mais de 400 instituições de ensino que oferecem o curso de Biomedicina, sendo que mais de 80% correspondem a instituições privadas. FIGURA 3 – BIOMEDICINA EM NÚMEROS FONTE: http://cfbm.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/Vers%C3%A3o-final-01.pdf. Acesso em: 27 maio 2019.
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Como reflexo de um crescimento contínuo, a Biomedicina do Brasil serve como base de referência para o mundo todo. Na América do Sul foi criada a Rede Sulmericana de Diagnósticos (RedSud), que proporciona a integração entre profissionais que trabalham com diagnósticos, entre eles o Biomédico, abrangendo toda América do Sul. Nesse contexto, podemos observar que, apesar de se tratar de uma profissão relativamente jovem, a Biomedicina vem se destacando dentro do mercado de trabalho e na área científica. O presidente do Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM1), Marcus Antônio Abrahão, em poucas palavras, abordou os desafios enfrentados durante a trajetória para construção sólida da Biomedicina: “Estamos satisfeitos porque temos cumprido nossos objetivos bem antes do que esperávamos, o que nos permite pensar no futuro e fixar outros desafios. Queremos avançar, obter novas conquistas para a categoria, facilitar a atuação de novos biomédicos e sensibilizar a sociedade sobre a real importância da Biomedicina no contexto da Saúdo do país” (CFBM/CRBM, 2009, p. 44). Você sabia? Alguns países ofertam cursos de formação similares à Biomedicina. FONTE: https://cfbm.gov.br/biomedicina-no-brasil-e-no-mundo/. Acesso: 27 maio 2019. NOTA Austrália O curso é chamado de Bachelor of Biomedicine Objetivo: entendimento das estruturas e funções do organismo humano e fatores determinantes de doenças. Duração: 3 anos em período integral. Inglaterra O curso é chamado de Biomedical Science Objetivo: entendimento de patologias e do laboratório de análises clínicas. Duração: de 3 a 4 anos em período integral. Estados Unidos O curso é chamado de Biomedical Science – Bachelor of Science Objetivo: funcionamento do corpo humano e patologias. Conhecimento de metodologias de diagnóstico avançadas e estratégias terapêuticas. Duração: 4 anos em período integral.
Neste tópico, você aprendeu que: • Biomedicina é um curso da área da saúde consideravelmente novo, com pouco mais de 50 anos. • Em 1966 foi criado o primeiro curso de Biomedicina na Escola Paulista de Biomedicina, atual Universidade Federal de São Paulo, pelo professor Drº José Leal Prado de Carvalho. • Antes de receber o nome de Biomedicina, o curso de graduação recebeu o nome de Ciências Biológicas – Modalidade Médica. • O objetivo principal dos primeiros cursos de biomedicina era formar profissionais aptos a lecionar disciplinas básicas, principalmente para os cursos de Medicina e Odontologia, bem como para seguirem a área da pesquisa científica. • O Biomédico deve ser um profissional da área da saúde com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a atuar em todos os níveis do sistema de saúde. • O perfil atual do Biomédico envolve: multiprofissionalidade e interdisciplinaridade; atenção à saúde; transdisciplinaridade; empreendedorismo. • No Brasil atualmente existem mais de 200 instituições de ensino que oferecem o curso de Biomedicina, sendo que mais de 80% correspondem a instituições privadas. RESUMO DO TÓPICO 1
1 A Biomedicina é considerada um curso relativamente novo, com apenas 53
anos. Apesar de algum tempo ter se passado para que realmente o curso fosse consolidado, o curso, desde sua origem, passou por diversas modificações curriculares, ampliando as suas habilitações e qualificando seus profissionais na área de saúde. Com relação à origem e estruturação inicial do curso de biomedicina, julgue as sentenças a seguir como verdadeira (V) ou falsa (F): ( ) Inicialmente, o curso de Biomedicina foi criado para suprir a falta de docentes que lecionassem disciplinas específicas para os cursos na área da saúde. ( ) Em 1950, na Reunião anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência, o professor Ribeiro do Vale (Escola Paulista de Medicina) elaborou as ideias básicas que deveriam orientar os cursos de graduação e pósgraduação em Ciências Biomédicas. ( ) O curso de Ciências Biológicas – Modalidade Médica, foi o nome atribuído ao novo curso da Escola Paulista de Medicina (EPM) e, diferentemente dos outros cursos da área da saúde, não tinha como objetivo formar pesquisadores científicos nas áreas de Ciências Básicas. ( ) Em 1966 foi criado o primeiro curso de Bacharelado em Biomedicina, na época conhecido como Ciências Biológicas – Modalidade Médica, na Escola Paulista de Biomedicina (EPM).
2 Qual o perfil atual do biomédico?
3 No que consiste a RedSud?
TÓPICO 2
REGULAMENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO DA PROFISSÃO
1 INTRODUÇÃO
2 REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Regulamentar uma profissão significa definir legalmente os contornos do seu exercício, ou seja, estabelecer competências e habilidades que o profissional deve possuir para exercer uma profissão específica. Por um período considerável, a profissão de Biomédico não possuía reconhecimento social e jurídico, não lhe sendo atribuída direitos e obrigações perante a sociedade. Na década de 1970, houve um crescimento expressivo de instituições de ensino, principalmente privadas, que ofereciam o curso de Biomedicina. Essa profissão inovadora logo chamou a atenção da população jovem da época e, em consequência, o número de Biomédicos no mercado aumentou. Assim, frente a esses eventos, a questão da regulamentação da profissão e o estabelecimento do campo de trabalho para o Biomédico adquiriu uma grande importância e se tornou motivo para mobilização de muitos graduandos, profissionais e instituições de ensino. A luta foi árdua, caro acadêmico! Contudo, em 3 de setembro de 1979, o Congresso Nacional, por meio da Lei 6.684/1979, aprovou a regulamentação da profissão de Biomédico e estabeleceu seu campo de trabalho.
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 LEI Nº 6.684/1979
A Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979, criada pelo Congresso Nacional, regulamenta a profissão de Biomédico. É importante salientar que os cursos de Biomedicina e Biologia caminharam juntos para a regulamentação, dessa forma, essa Lei foi atribuída a ambas, pois até então a profissão de Biólogo não era reconhecida. Junto com a regulamentação, a Lei nº 6.684/1979 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, como intuito de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício dessas duas profissões: CAPÍTULO I: Da Profissão de Biólogo CAPÍTULO II: Da Profissão de Biomédico CAPÍTULO III: Dos Órgãos de Fiscalização CAPÍTULO IV: Do Exercício Profissional CAPÍTULO V: Das Anuidades CAPÍTULO VI: Das Infrações e Penalidades CAPÍTULO VII: Disposições Gerais CAPÍTULO VIII: Disposições Transitórias
O Capítulo II é atribuído exclusivamente ao Biomédico, composto pelos Artigos 3º, 4º e 5º, faz referência aos requisitos e regulamentação para o exercício da profissão: Art. 3º O exercício da profissão de Biomédico é privativo dos portadores de diploma: I- devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas, modalidade médica; II- emitido por instituições estrangeiras de ensino superior, devidamente revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no inciso anterior. Art. 4º Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos. Art. 5º Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá: I- realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; II- realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; III- atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; IV- planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. Parágrafo único. O exercício das atividades referidas nos incisos I a IV deste artigo fica condicionado ao currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional (BRASIL, 1979a, s.p.).
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No Capítulo III encontramos dispostas as informações referentes ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina (CFBB/ CRBB). A principal função atribuída a essas instituições, segundo o Art. 6º, é fiscalizar o exercício das profissões definidas pela Lei. De acordo com esse artigo, o Conselho é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho, de modo que define o Distrito Federal como sede do Conselho Federal e lhe atribui jurisdição em todo o país. Assim, os Conselhos Regionais terão sede e foro nas Capitais dos Estados, dos Territórios e no Distrito Federal. As autarquias são entidades criadas por leis específicas, que desempenham funções típicas do Estado (educação e pesquisa, serviços previdenciários, entre outros). Seu patrimônio é considerado de natureza pública. Possuem personalidade jurídica e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública. As autarquias respondem pelo prejuízo que seus agentes causarem a terceiros. FONTE: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm>. Acesso em: 12 nov. 2019. ATENCAO Os Artigos 7º e 8º dispõem da composição dos Conselhos, atribuindo que tanto o Conselho Federal de Biologia e Biomedicina quanto os Regionais deverão ser compostos por 10 membros efetivos e 10 suplentes, com duração de 4 anos de mandato. Vejamos o conteúdo disposto nos Artigos 7º e 8º da Lei nº 6.684/1976: Art. 7º O Conselho Federal será constituído de dez membros efetivos e respectivos suplentes eleitos pela forma estabelecida nesta Lei. § 1º Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado de um representante de cada Conselho Regional, por este eleito em reunião especialmente convocada. § 2º O Colégio Eleitoral convocado para a composição do Conselho Federal reunir-se-á, preliminarmente, para exame, discussão, aprovação e registro das chapas concorrentes, realizando as eleições vinte e quatro horas após a sessão preliminar. § 3º Competirá ao Ministro do Trabalho baixar as instruções reguladoras das eleições dos Conselhos Federal e Regionais. Art. 8º Os membros dos Conselhos Regionais e os respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho, aplicando-se pena de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, ao que deixar de votar sem causa justificada. § 1º Na composição dos Conselhos assegurar-se-á a representação proporcional das duas modalidades. § 2º O descumprimento do critério de proporcionalidade previsto no parágrafo anterior, no intuito de favorecer determinada modalidade, poderá ensejar intervenção do Ministério do Trabalho no órgão infrator (BRASIL, 1979a, s.p.).
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XX- promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes às anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável; XXI- emitir parecer conclusivo sobre prestação de contas a que esteja obrigado; XXII- publicar, anualmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades (BRASIL, 1979a, s.p.). As relações entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão pautar-se pela mais ampla colaboração, levando-se em conta que sua missão institucional exige que atuem efetivamente como um sistema integrado, de modo que um complemente as funções do outro. Contudo, não se esqueça: os Conselhos Regionais estão legalmente abaixo do Conselho Federal, e por essa razão, devem reportar todas suas ações e solicitar autorização para realização de algumas destas. A fim de promover o auxílio da fiscalização do profissional Biólogo e Biomédico, a presente Lei atribui ao Conselho Regional a criação de Câmaras Especializadas. Esses órgãos são encarregados de julgar e decidir sobre assuntos pertinentes à cada modalidade, ou seja, específicos para profissionais formados em Ciências Biológica ou Ciência Biológica – Modalidade Médica, atual Biomedicina (Art. 14 e Art. 15). A renda de cada um dos Conselhos será constituída: da arrecadação de anuidades; taxas, multas e emolumentos; de legados, doações e subvenções e; de rendas patrimoniais. No entanto, a porcentagem de arrecadação obtida pelo Conselho Federal e pelos Regionais é distinta, de modo que o primeiro fica com a quantia de 20% do arrecadado de cada um dos Conselhos Regionais e o segundo com 80% da arrecadação obtida em sua jurisdição (Art. 17 e Art. 18). Conselho Federal (CFBM) Conselhos Regionais (CRBM) Examinar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais. Elaborar proposta de Regimento e alterações, submetendo ao Conselho Federal. Fixar o valor das anuidades, taxas e multas. Arrecadar anuidades, taxas e multas. Definir o modelo das carteiras de identidade profissional. Expedir a carteira de identidade profissional. Funcionam como conselho Superior de Ética, tomando decisão sobre penalidades, quando necessário. Funcionam como Conselhos Regionais de Ética, julgando possíveis infrações e possíveis penalidades. Respondem ao Ministério do Trabalho. Respondem ao Conselho Federal. Renda: 20% da arrecadação de anuidades, taxas e multas de cada Conselho Regional. Renda: 80% da arrecadação de anuidades, taxas e multas. QUADRO 3 – COMPETÊNCIAS CABÍVEIS AO CFBM E AOS CRBM FONTE: Adaptado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D88439.htm. Acesso em: 27 maio 2019.
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O Art. nº 63 do Código Penal define reincidência: "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior." NOTA Vamos tomar conhecimento dos parágrafos que acompanham o Art. nº 25 fazendo referência a considerações que devem realizadas frente a aplicação de penas disciplinares: § 1º - Salvo os casos de gravidade manifesta ou reincidência, a imposição das penalidades obedecerá à gradação deste artigo, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Federal para disciplina do processo de julgamento das infrações. § 2º - Na fixação da pena serão considerados os antecedentes profissionais do infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes e as consequências da infração. § 3º - As penas de advertência, repreensão e multa serão comunicadas pela instância própria, em ofício reservado, não se fazendo constar dos assentamentos do profissional punido, a não ser em caso de reincidência. § 4º - Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, à instância imediatamente superior: a) voluntário, no prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão; b) ex officio, nas hipóteses dos incisos IV e V deste artigo, no prazo de trinta dias a contar da decisão. § 5º - As denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhadas da indicação dos elementos comprobatórios do alegado. § 6º - A suspensão por falta de pagamento de anuidades, taxas ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo ser cancelado o registro profissional se, após decorridos três anos, não for o débito resgatado. § 7º - É lícito ao profissional punido requerer, à instância superior, revisão do processo, no prazo de trinta dias contados da ciência da punição. § 8º - Das decisões do Conselho Federal ou de seu Presidente, por força de competência privativa, caberá recurso, em trinta dias contados da ciência, para o Ministro do Trabalho § 9º - As instâncias recorridas poderão reconsiderar suas próprias decisões. § 10º - A instância ministerial será última e definitiva, nos assuntos relacionados com a profissão e seu exercício (BRASIL, 1979a, s.p.). • Suspensão do exercício profissional: o profissional fica proibido temporariamente, pelo prazo de até três anos, em exercer a profissão. É aplicada em casos julgados pelos Conselhos como grave. • Cancelamento do registro profissional: o profissional fica proibido permanentemente de exercer a profissão. É aplicado em casos de falta gravíssima julgado pelos Conselhos.
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Note, acadêmico, que se um profissional sofrer algum tipo de penalidade, este tem o direito de pedir recurso contanto que seja efetivado em um prazo de trinta dias. ATENCAO Por fim, acadêmico, os dois últimos Capítulos da Lei nº 6.684/1979 tratam de assuntos gerais e transitórios, respectivamente. Vamos nos atentar aos principais pontos: • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplica aos servidores dos Conselhos; • as Instituições de Ensino Superior (IES) que oferecem os cursos de Ciências Biológicas e Ciências Biológicas – Modalidade Médica, deverão enviar ao Conselho Regional de sua jurisdição as informações (nome, endereço, data de conclusão do curso) referentes aos alunos aos quais conferirem o diploma. O prazo é de até seis meses para o envio. Caro acadêmico, conheça o Lei nº 6.684/1979 na íntegra acessando o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6686.htm. DICAS
2.2 LEI Nº 6.686/1979
Depois de anos em uma árdua luta e em meio a reação de outros profissionais que já atuavam na área como bioquímicos e médicos patologistas, os quais se sentiram ameaçados, ocorreu a legalização do exercício da análise clínico-laboratorial por profissionais formados em Ciências Biológicas – Modalidade Médica, através da Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979. Como podemos observar: Art. 1º Os atuais portadores de diploma de Ciências Biológicas, modalidade médica, e os que venham a concluir o mesmo curso até julho de 1983 poderão realizar análises clínico-laboratoriais, assinando os respectivos laudos, desde que comprovem a realização de disciplinas indispensáveis ao exercício desta atividade. Art. 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica igualmente assegurada, se necessária à complementação curricular, a matrícula dos abrangidos por esta Lei em qualquer curso independentemente de vaga (BRASIL, 1979b, s.p.).
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Entretanto, apesar dessa lei oficializar e abranger a área de atuação do Biomédico, ela limitava a prática em análises clínicas apenas a profissionais que entraram na graduação antes de 1983. Assim, as lutas pela classe continuaram a fim de se obter melhorias referentes à estruturação da profissão e áreas de atuação do Biomédico. Caro acadêmico, conheça o Lei nº 6.686/1979 na íntegra acessando o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6686.htm. DICAS
2.3 LEI Nº 7.017/1982
Em decorrência do crescimento e fortalecimento dos cursos de Biomedicina e Biologia, foi sancionada a Lei nº 7.017 em agosto de 1982. Essa lei separou as categorias de Biólogos e Biomédicos, dispondo sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Ciências Biológicas e Ciências Biológicas – Modalidade Médica, em Conselhos Federal e Regionais de Biologia e Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina respectivos a cada profissão. Note, acadêmico, que essa foi a primeira Lei em que o nome Ciências Biológicas – Modalidade Médica foi substituído por Biomedicina. NOTA Apesar do desmembramento dos Conselhos ter ocorrido em 1982, apenas em 1983 o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) teve sua primeira gestão empossada. Caro acadêmico, conheça o Lei nº 7.017/1982 na íntegra acessando o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7017.htm. DICAS
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2.4 DECRETO Nº 88.438/1983
O Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, veio regulamentar o exercício da profissão de Biomédico de acordo com o disposto nas leis nº 6.684/1979, nº 6.686/1979 e nº 7.017/1982. Trata-se, então, da profissão de biomédico como uma categoria única e não em conjunto com as Ciências Biológicas, como disposto nas leis citadas. Vamos observar os Capítulos que o compõe: CAPÍTULO I: Disposição Preliminar CAPÍTULO II: Da Profissão de Biomédico CAPÍTULO III: Dos Órgãos de Fiscalização – Seção I, II e III CAPÍTULO IV: Das Eleições e Mandatos CAPÍTULO V: Do exercício Profissional CAPÍTULO VI: Das anuidades CAPÍTULO VII: Das infrações CAPÍTULO VIII: Das Penalidades CAPÍTULO IX: Dos Recursos CAPÍTULO X: Disposições Gerais CAPÍTULO IX: Disposições transitórias Prezado acadêmico, como maior parte do conteúdo exposto nesse Decreto é o mesmo que vimos quando estudamos as leis nº 6.684/1979, nº 6.686/1979 e nº 7.017/1982, focaremos nos conteúdos que sofreram modificações e nos conteúdos adicionados. Vamos lá? Segundo os Capítulos I e II, o profissional Biomédico só poderá exercer sua profissão se portar diploma devidamente registrado e de Bacharel em curso reconhecido de Biomedicina. Além disso, é necessário estar inscrito no Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) da respectiva jurisdição. Os Biomédicos formados em instituições estrangeiras devem realizar a revalidação para possuir diploma registrado como equivalente ao obtido no país dentro das normas expostas nesse Decreto. ATENCAO A parte que dispõe sobre os Conselhos foram divididas em três seções: a Seção I, relativa às atribuições gerais aos Conselhos Federal (CFBM) e Regionais (CRBM); Seção II, expõe competências específicas ao CFBM; e a Seção III, dispõe as competências atribuídas aos CRBM.
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Caro acadêmico, conheça o Decreto nº 88.438/1983 na íntegra acessando o site: https://cfbm.gov.br/legislacao/decreto-no-88-439-de-28-de-junho-de-1983-2/. DICAS
2.5 LEI Nº 7.135/1983
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No ano de 2006, a Lei nº 11.339 instituiu o dia 20 de novembro o Dia do Biomédico. A escolha da data faz inferência à grande conquista obtida pela classe através da Representação n º 1.256-5/DF, ao qual assegura a atuação do Biomédico em análises clínicas. NOTA Caro acadêmico, O Biomédico só foi oficialmente considerado como profissional da área da saúde em 1998, pela Resolução nº 287 do Conselho Nacional de Saúde/CNS. IMPORTANTE
RESUMO DO TÓPICO 2 Neste tópico, você aprendeu que: • A profissão de Biomédico foi regulamentada pela Lei nº 6.684/1979 e depois pelo Decreto nº 88.438/1983. • O primeiro conselho de Biomedicina foi criado em conjunto com o de Ciências Biológicas. • O desmembramento dos Conselhos Federal e os Regionais de Ciências Biológicas e Biomedicina ocorreu pela Lei nº 7017/1982. • A Lei nº 7.135/1983 dispõe da livre atuação do profissional Biomédico em laboratório de análises-clínicas. • Para estar apto ao exercício profissional, o Biomédico deve realizar a inscrição no Conselho de sua região de atuação. • O Conselho Federal de Biomedicina é hierarquicamente superior aos Conselhos Regionais. • Atualmente, existem seis Conselhos Regionais de Biomedicina. • Caso o profissional Biomédico cometa infração, a legislação biomédica pode submeter este a penalidades que são: advertência, repreensão, multa, suspensão do exercício profissional ou cancelamento do registro profissional.
1 Segundo o Presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Silvio
José Cecchi: “[...] A consolidação de uma categoria forte deu-se com a regulamentação da profissão em 1979 e a implantação do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biomedicina. Além de grandes conquistas nas áreas científicas nestes mais de 50 anos, a Biomedicina já obteve grandes vitórias legais em relação a sua área de atuação”. Com relação à regulamentação da profissão de biomédico, julgue as sentenças a seguir: I- A profissão de biomédico se encontra regulamentada pela Lei Federal nº 6.684/1979. II- Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Biologia foram criados pela Lei Federal nº 6.684/1979. III- A Lei nº 6.684/1979 dispõe sobre a autorização para o exercício da análise clínico-laboratorial pelo biomédico. IV- A regulamentação exposta no Decreto de 88.439/1983 trouxe uma atualização das Leis nº 6.684/1979 e 6.686/1979. V- A lei nº Lei 6.686/1979 dispõe sobre a autorização para o exercício da análise clínico-laboratorial pelo biomédico. Assim: a) ( ) Todas as alternativas são corretas. b) ( ) Todas as alternativas são falsas. c) ( ) São corretas as alternativas I, II, IV e V. d) ( ) São corretas as alternativas I, II, III e IV. e) ( ) São corretas as alternativas I e II, apenas.
2 O que são os Conselhos, Associações e Sindicatos?
3 O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biomedicina constituem
órgãos responsáveis pelas legislações/fiscalizações da profissão e do profissional biomédico. Os Conselhos Regionais estão presentes em algumas regiões do Brasil e outros estão sendo criados para atender ao crescimento constante da categoria. Com base na atuação dos conselhos, responda: a) Quais os objetivos do CFBM e CRBM? b) Qual a renda do CFBM? E do CRBM? c) Cite duas competências atribuídas ao CFBM e duas atribuídas ao CRBM. d) Quantos são os representantes e qual o tempo de mandato do CFBM e do CRBM? e) Quantos Conselhos Regionais de Biomedicina existem? Qual é o que tem jurisdição em Santa Catarina?
TÓPICO 3
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO
1 INTRODUÇÃO
2 ATO PROFISSIONAL (RESOLUÇÃO Nº 78 DE ABRIL DE
- O ato profissional é como se denomina uma ação, procedimento ou atividade que a legislação regulamentadora da profissão atribui aos agentes de uma categoria profissional; ainda que não lhes seja exclusiva ou privativa. Nesse âmbito, a Resolução nº 78 de 2002 dispõe sobre o Ato Profissional Biomédico, a fim de fixar o campo de atividades para o Biomédico, além de normatizar a Responsabilidade Técnica dos Biomédicos em seu local de trabalho.
2.1 CAPÍTULO I – DO ATO PROFISSIONAL DO
BIOMÉDICO Esse capítulo define, de forma generalista, as possíveis atividades exercidas por Biomédicos independentemente da habilitação adquirida. São estas:
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• Atividades que envolvam procedimentos de apoio diagnóstico; • Atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino; • Atividades de pesquisa e investigação.
2.2 CAPÍTULO II – DO CAMPO DE ATUAÇÃO DAS
ATIVIDADES DO BIOMÉDICO A fim se tornar apto para atuar em uma área específica, o Biomédico deve realizar estágio com uma carga horária mínima estabelecida no Ato Profissional. Durante a graduação de Biomedicina o graduando deve realizar pelo menos um estágio supervisionado para quando se formar possuir ao menos uma habilitação. Vale ressaltar que maioria das instituições que oferecem a Biomedicina habilitam o graduando para análises clínicas. Com relação à carga horária mínima de estágio temos disposto na Resolução nº 78: § 1º - O Biomédico, poderá, desde que comprovado a realização de Estágio com duração igual ou superior a 500 (quinhentas) horas, em instituições oficiais ou particulares, reconhecidas pelo órgão competente do Ministério da Educação ou em laboratório conveniado com Instituições de nível superior ou cursos de especialização ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, possuir as seguintes habilitações [...] Acadêmico, o Biomédico poderá obter a habilitação na área de interesse se realizar estágio com duração igual ou superior a 500 horas, OU se a carga horária do estágio for correspondente a 20% da carga horária total do curso. IMPORTANTE Atualmente o profissional Biomédico pode optar por atuar em 28 áreas diferentes. Vale ressaltar que o CFBM não define limites para a quantidade de habilitações que um Biomédico pode possuir, ficando a critério de cada profissional.
TÓPICO 3 | ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO
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Assumir e executar o processamento de sangue, suas análises sorológicas e exames pré-transfusionais; - Realizar o processamento, execução e interpretação do exame; - Assumir responsabilidade técnica e assinar laudos; - Assumir chefias, assessorias e direção das atividades. Banco de Sangue: Os bancos de sangue constituem centros em que ocorre coleta, processamento, avaliação e armazenamento do sangue de doadores geralmente obtido para transfusões. O biomédico habilitado está apto a: - Processar sangue e derivados, realizar sorologia, exames pré-transfusionais; - Assumir chefias, assessorias e direção dessas atividades; Citologia Oncótica (Esfoliativa): A citologia oncológica consiste na análise microscópica das características celulares, principalmente da detecção de lesões tumorais. O Biomédico citologista está apto a: - Realizar coleta de material cérvico vaginal e leitura da respectiva lâmina, exceto a coleta pela técnica de Punção Biópsia Aspirativa por Agulha Fina (PAAF), a qual necessita habilitação específica em coleta para ser realizada pelo profissional; - Realizar a leitura de citologia de raspados e aspirados de lesões e cavidades corpóreas, através da metodologia de Papanicolau; - Atuar no setor de imuno-histoquímica e imunocitoquímica, referente ao diagnóstico citológico; - Assumir responsabilidade técnica, firmando os respectivos laudos. Acupuntura: A acupuntura consiste em uma área da medicina oriental, consistindo na aplicação de técnicas, principalmente pela aplicação de agulhas em pontos específicos do corpo, a fim de se obter efeitos terapêuticos. Cabe ao Biomédico habilitado atuar: - Clinicamente em consultório e otimizar os tratamentos convencionais de saúde, através do equilíbrio energético e o reestabelecimento da integração funcional dos sistemas orgânicos realizar diagnóstico energético (complementar ao diagnóstico clínico nosológico); - Com docência em cursos de especialização e nas universidades; - Em equipes de saúde, no nível tecnológico, especialmente nas atividades complementares de diagnóstico e da política nacional de práticas integrativas e complementares em secretarias de Estado e autarquias vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Imagenologia, Radiologia e Biofísica: Estudo dos órgãos e sistemas do corpo humano através das diversas modalidades de exames de imagem. Basicamente o Biomédico irá operar os equipamentos utilizados nos mais diversos métodos de diagnóstico por imagem.
Segundo a resolução nº 234 /13, o Biomédico que possui essas habilitações pode de maneira geral: • Realizar atividades em serviços de radiodiagnóstico (operações com equipamentos e sistemas de diagnóstico por imagem, como tomografias computadorizadas, ressonância magnética, ultrassonografia, radiologia vascular e intervencionista, radiologia pediátrica, mamografia, densitometria óssea, neurorradiologia e medicina nuclear) e radioterapia (operações com equipamentos de diferentes fontes de energia, para tratamento, que utilizam radiações ionizantes). • Gerenciar os serviços de radiodiagnóstico. • Realizar radiografia convencional e contrastada. • Atuarem sistemas de informação em saúde, prontuário eletrônico do paciente, telemedicina, sistemas de apoio à decisão, processamento de sinais biológicos, internet em saúde, padronização da informação em saúde, processamento de imagens médicas, bioinformática, tomografia computadorizada (TC), ressonância magnética (RM), medicina nuclear (MN), radioterapia (RT) e radiologia médica. Caro acadêmico, Apensar do Biomédico realizar os procedimentos bem como aplicações de contraste em exames por imagem, é vedado a interpretação de resultados. Apenas o médico é habilitado para executar essa função. Para obter mais informações leia a Resolução nº 234 http:// crbm5.gov.br/site/wp-content/uploads/2014/01/RESOLU%C3%87%C3%83O-N%C2%BA234-DE-5-DE-DEZEMBRO-DE-2013.pdf. ATENCAO Biomedicina Estética: O biomédico desenvolve e aplica os tratamentos para as disfunções estéticas corporais, faciais e envelhecimento fisiológico relacionados à derme e seus anexos, tecido adiposo e metabolismo. Dessa forma, cabe ao biomédico esteta:
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• Orientar a população com disfunção dermato-fisiológica, mostrando/ identificando as formas de correção, prevenindo o envelhecimento cutâneo natural e elevando a auto estima do indivíduo. • Realizar procedimentos invasivos não cirúrgicos: aplicação de toxina botulínica tipo A; mesoterapia/intradermoterapia; preenchimentos semipermanentes; peelings químicos; carboxiterapia; laser fracionado; luz intensa pulsada, dentre outras inúmeras técnicas invasivas não cirúrgicas utilizadas no tratamento do rejuvenescimento cutâneo e de alterações nas conformações corporais (celulite, estrias, flacidez, gordura localizada, etc.), radiofrequência, dentre outros recursos. Em 2005 o CFBM regulamentou o uso de fios de sustentação por biomédicos estetas, antes apenas liberado para uso médico. Para mais informações, leia as regulações dispostas: Resolução nº 197, de 21 de fevereiro de 2011 http://crbm1.gov.br/RESOLUCOES/ Res_197de21fevereiro2011.pdf Resolução nº 200, de 1º de julho de 2011 http://crbm1.gov.br/RESOLUCOES/Res_200de01julho2011.pdf Resolução nº 214, de 10 de abril de 2012 http://crbm1.gov.br/RESOLUCOES/Res_214de10abril2012.pdf Normativa nº 01, de 10 de abril de 2012 http://www.crbm1.gov.br/normativa_012012.pdf Resolução nº 241 de 29 de maio de 2014 http://crbm1.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2013/12/RESOLUCAOCFBM-n-241-2014. pdf ATENCAO Perfusão Extracorpórea: Sendo uma das principais habilitações é uma em ascensão dentro da Biomedicina, a perfusão é o ato de manter o paciente com suporte artificial de vida coração-pulmão artificial sendo muito utilizado nas cirurgias cardiovasculares. O Biomédico perfusionista poderá controlar a função cardiopulmonar por meio de dispositivos externos artificiais (Coração, Pulmão e Rim artificial), onde o sangue é drenado, filtrado, oxigenado e reinjetado, perfundindo todo o organismo. Se monitora também a pressão arterial, temperatura, fluxo sanguíneo, coagulação, equilíbrio hidroeletrolítico e hemodinâmico e débito renal.
TÓPICO 3 | ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO
Caro aluno, leia o disposto na Resolução nº 137/17 para complementação do conteúdo. http://crbm1.gov.br/RESOLUCOES/Res_135de03abril2007.pdf ATENCAO Perícia Criminal: O Perito Criminal é o policial a serviço da justiça, especializado em a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. O Biomédico como Perito Criminal, pode atuar nas áreas: • Criminalística: exames laboratoriais • Química Forense • Perícias Ambientais • Medicina Legal • Toxicologia Forense • Biologia Forense e Molecular Caro Acadêmico, são duas as formas para o profissional Biomédico poder atuar como perito criminal, primeiro frente a aprovação em Concurso Público ou trabalhando como perito particular por empresas privadas. ATENCAO Reprodução Humana: A Reprodução Humana Assistida consiste em um conjunto de técnicas que tem como principal objetivo tentar viabilizar a gestação em mulheres com dificuldades de engravidar. Realizar manipulação de gametas (oócitos e espermatozoides), atuar na identificação e classificação oocitária, processamento seminal, espermograma, criopreservação seminal, classificação embrionária, criopreservação embrionária, biópsia embrionária e assisted hatching, para subsidiar processos de fertilização e reprodução humana assistida.
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Assisted hatching é uma técnica utilizada para aumentar as chances do embrião em se implantar no útero, aumentando as chances de sucesso da fertilização in vitro. Para saber mais informações acesse: https://drjoaodias.com.br/reproducao-humana/ tecnicas/hatching-assistido/ NOTA
2.3 CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O Biomédico que exerce a Responsabilidade Técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento e terá obrigatoriamente sob sua supervisão a coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a eles ficam subordinados hierarquicamente. É importante ressaltar que o profissional poderá assumir responsabilidade técnica em dois estabelecimentos ou instituições, mesmo sendo filiais ou subsidiárias, em um mesmo município ou em municípios limítrofes.
3 ATUALIZAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO BIOMÉDICO
Com a evolução e consolidação da Biomedicina, muitas habilitações foram regulamentadas e hoje temos a soma de 28 especialidades diferentes. Contudo, uma constante luta do CFBM e CRBM é a inserção do profissional Biomédico em concursos públicos. Ainda hoje existem poucos concursos que contemplam a profissão de Biomédico em seus editais. Nesse contexto, a presença de Biomédicos atuando na Marinha, Exército e Força Aérea também é escassa. Desse modo, em março de 2019, o CFBM junto com os CRBM protocolaram uma solicitação no Palácio do Planalto para que Biomédicos comecem a compor o quadro funcional das forças Armadas. É perceptível o esforço do CFBM e CRBM para proporcionarem melhorias à profissão e na tentativa de aumentarem a abrangência da atuação profissional do biomédico. Muito deve ser feito, mas os Biomédicos conquistam cada vez mais seu espaço no mercado de trabalho em diversas áreas de atuação.
RESUMO DO TÓPICO 3 Neste tópico, você aprendeu que: • O Biomédico uma vez formado pode se especializar em áreas específicas mediante a realização de estágio igual ou superior a 500 horas em instituições reconhecidas pelo MEC. • Existem 28 habilitações dentro da Biomedicina. • O Biomédico pode atuar na área de diagnóstico por imagem, porém não pode realizar interpretação de exames; esta função cabe ao médico. • No exercício da profissão, o Biomédico pode assumir atividades de coordenação, supervisão e chefia. • O profissional Biomédico pode assumir responsabilidade técnica em estabelecimentos devidamente registrados no CRBM.
1 Toda a categoria profissional deve preservar suas atividades e o mercado
2 Descreva as funções do biomédico nas análises clínicas.
3 Descreva as funções do biomédico na Imagenologia.
4 Descreva as funções do biomédico no Banco de sangue.
TÓPICO 4
CÓDIGO DE ÉTICA BIOMÉDICA, BIOÉTICA E BIODIREITO: PRINCIPAIS ASPECTOS
1 INTRODUÇÃO
De acordo com Cortella (2009, p. 102), ética é “o que marca a fronteira da nossa convivência. [...] é aquela perspectiva para olharmos os nossos princípios e os nossos valores para existirmos juntos [...], é o conjunto de seus princípios e valores que orientam a minha conduta”. Assim, a consciência ética deve ser trabalhada na vivência cotidiana em sociedade e também nas relações do indivíduo com o exercício de sua profissão. É comum as reflexões éticas serem seguidas de questionamentos como: Devo? Posso? Qual o impacto da minha atitude na sociedade? Deste modo, prezado acadêmico, chegamos ao último assunto abordado na Unidade 1. Neste momento, discutiremos sobre ética profissional, Bioética e Biodireito, são assuntos de extrema importância não apenas para a Biomedicina mas sim para a sociedade como um todo, deste modo precisam sempre ser debatidos. Afinal, o Biomédico no exercício de sua profissão deve seguir preceitos éticos pré-estabelecidos? Qual a relação da Bioética e Biodireito com a Biomedicina? Abordaremos essas questões a seguir. Vamos lá!
2 CÓDIGO DE ÉTICA DA PROFISSÃO DE BIOMÉDICOS
Nenhuma profissão está livre de reflexão ética, levando em consideração que um bom profissional não se resume apenas aquele com competência e excelente formação teórico-prática, mas sim a um indivíduo com uma boa formação pessoal, que atue de acordo com os preceitos éticos de sua profissão. Nesse contexto, a ética profissional pode ser bem definida como um conjunto de princípios e valores de modo a formar a consciência do profissional no exercício de sua profissão. Pensando nisso, várias profissões estabelecem Códigos de Ética para direcionamento da conduta do profissional dentro dos valores morais e éticos. Segundo La Taile (2010, p. 109), “o código de ética deve trazer normas que, de maneira obrigatória, deverão reger as atividades dos profissionais, normas cujas raízes encontram-se na moral legitimada pela sociedade”.
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A origem etimológica da palavra Ética vem do grego ethos que significa “modo de ser”, “costume” ou ainda “hábito”. É muito comum a utilização da palavra moral como sendo sinônimo de ética, porém se trata de uma atribuição errônea, de modo que a moral de um povo é o conjunto de normas vigentes consideradas como critérios que orientam o modo de agir dos indivíduos em grupos sociais específicos. IMPORTANTE FIGURA – ÉTICA FONTE: < https://renanperuzzolo.jusbrasil.com.br/artigos/321425944/vamos-falar-deetica> Acesso em: 9 set. 2019.
2.1 CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
O Código de Ética do Biomédico deve ser seguido por todos os profissionais independentemente da área em que atua, de modo que as infrações acarretarão sanções disciplinares impostas pelo CRBM. Caro acadêmico, um fato importante é que o Código de Ética visa estabelecer os direitos e deveres do Biomédico e também das empresas jurídicas com inscrição nos CRBM. O Código de Ética da profissão de Biomédicos foi primeiramente regulamentado pela Resolução nº 198 de 2011 pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), pensando na importância do estabelecimento de normas éticas a uma profissão que lida diretamente com a saúde humana e ambiental. Contudo, essa Resolução foi revogada e substituída pela resolução do CFBM nº 330, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o novo código de ética do profissional biomédico.
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O Art. 3º do Capítulo I do Código de Ética dos Biomédicos nos traz um ponto importante que deve ser sempre considerado rotineiramente no exercício profissional, observe: “Art. 3º - Os Biomédicos respondem pelos atos que praticarem ou pelos que autorizarem no exercício da profissão”. Note acadêmico que além das práticas exercidas pelo biomédico no dia a dia, as atividades e condutas por ele autorizadas também são de sua responsabilidade, de modo que se houver algum tipo de infração que fere os preceitos éticos em algum desses atributos, este responderá por elas. ATENCAO
2.2 CAPÍTULO II – DEVERES PROFISSIONAIS DO
BIOMÉDICO Esse capítulo do Código de Ética aborda regras que o Biomédico deve obedecer, uma vez graduado e inscrito no CRBM de sua região. Abordaremos aqui, acadêmico, alguns incisos relacionados aos deveres do Biomédico como profissional da saúde. O Código de Ética aborda a obrigatoriedade do Biomédico em zelar e prestigiar sua profissão e pelo perfeito desempenho da ética na profissão, bem como zelar pelos Conselhos Federais e Regionais. Observe alguns desses incisos: Art. 4º – Obriga-se o Biomédico a: I - Zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos de Biomedicina, dos mandatos e encargos que lhe forem confiados e cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos; II - Manifestar, quando de sua inscrição no Conselho, a existência de qualquer impedimento para o exercício da profissão e comunicar, no prazo de trinta dias, a superveniência de incompatibilidade ou impedimento; III - Respeitar as leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão; IV - Guardar sigilo profissional; V - Exercer a profissão com zelo e probidade, observando as prescrições legais; VI - Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional; VII - Representar ao poder competente contra autoridade e empregado por falta de exação no cumprimento do dever; VIII - Pagar em dia, anuidade, taxas, emolumentos e multas devidas ao CRBM IX - Observar os ditames da ciência e da técnica, bem como as boas práticas no exercício da profissão; X - Respeitar a atividade de seus colegas e outros profissionais;
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2.3 CAPÍTULO III – DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
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Assim como em outras profissões, frente à aprovação em concurso público, o Biomédico prestador desse tipo de serviço não poderá se aproveitar de seu cargo público para executar trabalhos de empresas privadas. Nesse contexto, também é permanentemente proibido cobrar ou receber remuneração por seu serviço prestado no setor público.
2.4 CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS DO BIOMÉDICO
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2.5 CAPÍTULO V – DOS LIMITES PARA DIVULGAÇÃO E
PROPAGANDA DA ATIVIDADE BIOMÉDICA A questão da publicidade em Biomedicina vem sendo muito abordada pelos Conselhos. Com a evolução da tecnologia e acesso à internet, o uso desses meios para divulgação do serviço prestado se tornou uma prática comum. Contudo, o profissional deve se atentar ao que é considerado dentro dos preceitos éticos estabelecidos pelo CFBM e quais atividades de divulgação são consideradas práticas infratoras. Frente a essa questão, de acordo com o Código de Ética, o Biomédico pode conceder entrevistas e palestras sobre da profissão em meios de comunicação, desde que, o assunto abordado tenha como finalidade educação científica ou se for de interesse social. Entretanto, o conteúdo dos assuntos divulgados será de responsabilidade do próprio profissional. Acadêmico, a seguir vamos conferir as modificações aplicadas no que tangue a divulgação e propaganda da atividade profissional do biomédico. Segundo o Artigo 8º, “Considera-se propaganda, publicidade ou anúncio, qualquer divulgação relativa à atividade profissional oriunda ou promovida pelo profissional biomédico, independentemente do meio de divulgação. ” São incisos do Artigo 8º: I- A participação do profissional biomédico na divulgação de assuntos de seu âmbito profissional deve-se pautar pela prévia condição de conteúdo que apresente evidências científicas, visando primordialmente o esclarecimento e a educação da população, além do interesse público, vedada a autopromoção, a prática enganosa, abusiva ou em desacordo aos direitos do consumidor; II- É obrigação do profissional biomédico observar os princípios éticos de sua profissão na publicidade, propaganda ou anúncio, em especial no campo dos procedimentos assistenciais; III- O profissional biomédico, responsável legal/administrador e/ou Responsável Técnico por estabelecimento, de igual forma torna-se responsável pela publicidade, propaganda e/ou anúncio que a Pessoa Jurídica realizar. Com relação a divulgação do seu serviço, fica estabelecido ao Biomédico que os anúncios poderão conter as seguintes informações (Art. 9º): • Nome do Biomédico e número de inscrição no Conselho; • Habilitações que possui; • Títulos da profissão; • Endereço e horário de trabalho.
O Artigo 10º garante ao biomédico o direito de divulgar os títulos, cursos/ capacitações/atualizações que participou, após sua inclusão na área de atuação. De acordo com o parágrafo 1º, temos:
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§ 1º - O biomédico poderá utilizar mídia exterior e/ou mídia eletrônica, obedecendo a legislação pertinente. As mídias deverão obedecer às indicações constantes do artigo 9º e alíneas, ainda: I - A divulgação de autorretratos (selfies) de biomédicos, acompanhados de usuário ou não, desde que com autorização prévia do usuário ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE; II - Toda atividade passível de autorização do usuário deverá ser obrigatoriamente encaminhada ao respectivo conselho via digital, sob responsabilidade exclusiva do Responsável Técnico - RT; III - Divulgação de imagens por biomédico responsável pela sua execução cientificamente comprovada, com autorização prévia do usuário ou de seu representante legal, através de TCLE; IV - Publicar imagens e resultado final de procedimentos, salvo nos casos onde houver, além do TCLE para esse fim, os seguintes dizeres constantes na descrição ou legenda da peça publicitária: "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas"; V - No caso de divulgação de imagens relativas aos procedimentos, conhecidos como "antes" e "depois" deverá constar legenda nas imagens contendo a seguinte informação autorizada em TCLE: "divulgação autorizada pelo usuário". Em contrapartida, é considerado infração aos preceitos éticos passível de penalizações as seguintes condutas relacionadas a divulgação do trabalho prestado: a) adulterar dados visando beneficiar-se individualmente ou a instituição/estabelecimento que representa, assessora ou integra. b) usar expressões que caracterizem ou garantam, prometam ou induzam a determinados resultados do procedimento, sem efetiva comprovação, bem como utilizar-se de expressões como "o (a) melhor", "o (a) mais eficiente", "o (a) único (a) capacitado (a)", "resultado garantido" ou outras capazes de induzir o usuário ao erro, sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Biomedicina ou a promessa de resultado; Parágrafo Único - São consideradas práticas de mercantilização indevida a divulgação de pacotes de serviços, promoções, ofertas, e/ ou benefícios financeiros de qualquer natureza. c) publicar imagens de usuários, salvo com prévia e expressa autorização do usuário ou de seu representante legal; d) Expor o usuário como forma de divulgar técnica, método ou resultado não efetivamente comprovado cientificamente. Ressalvando a divulgação de imagens relativas à atividades biomédicas, desde que haja a autorização expressa do usuário ou de seu representante legal. e) Utilizar-se de qualquer imagem que possa induzir a um resultado enganoso, levando o usuário em erro. f) divulgação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais, substâncias e respectivas marcas visando autopromoção; g) divulgação de vídeos e/ou imagens que demonstrem as técnicas de procedimentos para leigos com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização das atividades, exceto em publicações científicas. h) promover publicidade enganosa ou abusiva que afete ou prejudique a sociedade. i) Ser conivente ou omisso às práticas lesivas ao usuário;
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Prezado acadêmico, em 2014 o CFBM criou a Resolução nº 240. Estabelece os critérios baseados no Código de Ética do Biomédico para utilização da Biomedicina nos Encontros e Congressos Regionais e Nacionais, redes nacionais de internet. Para ler o documento acesse: http://crbm1.gov.br/novosite/wp-content/uploads/2013/12/ RESOLUCAOCFBM-n-240-2014.pdf DICAS
2.6 CAPÍTULO VI – DAS RELAÇÕES COM OS COLEGAS
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2.7 CAPÍTULO VII – DAS RELAÇÕES COM A
COLETIVIDADE Além da relação entre Biomédicos, o código de ética também define atos éticos no que se refere a relação do profissional com a comunidade, uma vez que a Biomedicina tem como objetivo formar profissionais a serviço da saúde. Observe alguns dos incisos dispostos no at. 12º: I– praticar ou permitir a prática de atos que, por ação ou omissão, prejudiquem, direta ou indiretamente, a pessoa humana e a saúde pública; II– recusar, a não ser por motivo relevante, assistência profissional a quem dela necessitar; III– ser conivente de qualquer forma com o exercício ilegal da profissão ou acumpliciar-se, direta ou indiretamente, com quem o praticar; IV– prestar serviço profissional ou colaboração à entidade ou empresa onde sejam desrespeitados princípios éticos ou inexistam condições que assegurem adequada assistência; V– revelar fatos sigilosos de que tenham conhecimento, no exercício de sua atividade profissional, a não ser por imperativo de ordem judicial; X– participar ou auxiliar, a qualquer modo, da prática de tortura em relação à pessoa ou formas de procedimento degradantes, desumanas e cruéis; XI– silenciar sobre a prática de torturas às pessoas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento; XII– prover com instrumentos, substâncias, ou qualquer outro meio, aqueles que pratiquem torturas ou outras formas de procedimentos degradantes, humilhantes, desumanas e cruéis, em relação à pessoa; XIII– utilizar dos seus conhecimentos, fornecer substância ou instrumentos, participar de qualquer modo, na execução de pena de morte.
2.8 CAPÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM O CONSELHO
FEDERAL E OS REGIONAIS DE BIOMEDICINA A relação entre o Biomédico, o CFBM e os CRBM consiste no respeito e cumprimento das obrigações do profissional com essas instituições, de modo a cumprir com as obrigações e compromissos relativos ao exercício profissional. O Biomédico tem o dever de atender a todas as convocações feitas pelos Conselhos. Caso, por força maior, não for possível atendê-la, deverá justificar o porquê de sua ausência. ATENCAO
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2.9 CAPÍTULO IX – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
São consideradas infrações disciplinares qualquer ato de desobediência que transgrida os preceitos estabelecidos no Código de Ética do profissional Biomédico. Sendo assim, são consideradas infrações disciplinares: Art. 15º – Constituem infrações disciplinares: I– transgredir preceito do Código de Ética Profissional; II– Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, facilitar, omitirse e/ou acumpliciar-se, por qualquer meio, com não inscritos ou impedidos que exercem ilegalmente a profissão biomédica ou com os profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos; III – manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos na legislação em vigor; IV – valer-se de agenciador, mediante participação nos honorários a receber; V – violar sem justa causa sigilo profissional; VI – prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la; VII – praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei define como crime ou contravenção; VIII – não cumprir no prazo estabelecido determinação emanada de órgão de fiscalização profissional, em matéria de competência, dos Conselhos, depois de regularmente notificado; IX – faltar a qualquer dever profissional; X – obstar, ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias ou profissionais; XI – Injuriar, difamar/caluniar qualquer profissional de maneira incivil, bem como, a atividade de classe à qual pertence; XII – Assentar dúvidas através de qualquer meio de comunicação as atividades do Presidentes do Conselho Federal e Regionais; XIII – Revelar informações obtidas em função do cargo que ocupa e/ou ocupou, sem autorização do Presidente do Conselho Federal e Regional de Biomedicina; XIV - Exercer a profissão biomédica quando estiver sob sanção disciplinar de suspensão; XV - Delegar a outros profissionais não habilitados e não capacitados atividades ou atribuições da profissão biomédica; XVI - Deixar de comunicar às autoridades biomédicas, com discrição e fundamento, fatos de seu conhecimento que caracterizem infração ao Código de Ética da Profissão Biomédica e às normas que regulam as atividades biomédica; XVII - Não proprocionar condições dignas de trabalho e remuneração ao profissional, ao exercício profissional, a assunção de direção e responsabilidade técnica; XVIII - Participar de qualquer tipo de experiência com fins bélicos, eugênicos ou em que se constate desrespeito a algum direito inalienável da vida; XIX - Praticar ato profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência; XX - Deixar de prestar assistência profissional efetiva ao estabelecimento ou usuário com o qual mantenha vínculo na prestação de serviços não permitindo a utilização de seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça efetivamente suas atividades;
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Classificação Conceito Leves Infrações em que é verificada circunstância atenuante. Graves Infrações em que é verificada uma circunstância agravante Gravíssimas Infrações em que é verificada a existência de dois ou mais circunstância agravante. QUADRO 5 – FALTAS DISCIPLINARES FONTE: Conselho Federal de Biomedicina (2011, p. 216) XXI - Realizar ou participar de atos fraudulentos relacionados à profissão biomédica, em todas as suas atividades reconheci pelo CFBM; XXII - Emitir laudos técnicos, realizar perícias técnico-legais sem observância ou obediência à legislação vigente ou prescrever substancias não autorizadas pelo orgãos competentes; XXIII - Omitir das autoridades competentes ou participar com quaisquer formas de poluição, deterioração do meio ambiente ou riscos inerentes ao trabalho, prejudiciais à saúde e à vida; XXIV - Exercer a atividade profissional incompatível com a habilitação conferida pelo CRBM; XXV - Declarar possuir títulos científicos que não possa comprovar; XXVI - Deixar-se explorar por terceiros, com finalidade política ou religiosa; XXVII - Exercer a profissão em estabelecimento sem registro obrigatório no Conselho Regional; XXVIII - Publicar em seu nome, trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva, quando houver participação de subordinados ou outros profissionais biomédicos ou não; XXIX - Deixar de oficiar pelos canais competentes ao CRBM todos os vínculos profissionais, com dados completos da empresa (razão social, nome dos sócios, CNPJ, endereço, horário de funcionamento e, se possuir, informar a responsabilidade técnica), manter atualizado o endereço residencial, telefones e e-mail; XXX - Deixar de pagar anuidade, taxas, emolumentos e multas ao CRBM; XXXI - Pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro biomédico, bem como praticar atos de concorrência desleal; XXXII - Oferecer denúncia sem possuir elementos comprobatórios, capazes de justificá-la; XXXIII - Não propiciar com fidelidade informações a respeito do exercício profissional, da Legislação Biomédica e acerca das atividades e atuação dos CRBM's e CFBM; XXXIV - Valer-se do poder econômico visando estabelecer concorrência desleal com entidades congêneres ou profissionais individualmente. Acadêmico, essas infrações disciplinares ainda são classificadas de acordo com a natureza e as circunstâncias do ato cometido, sendo consideradas leves, graves e gravíssimas. Vale ressaltar que a devida penalidade se baseará de acordo com o grau de gravidade da infração cometida.
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Caro acadêmico! A seguir, discutiremos sobre as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas para aplicação da pena frente a uma infração. ESTUDOS FUTUROS
2.10 CAPÍTULO X – RESPONSÁVEL TÉCNICO E LEGAL
Esse capítulo elaborado para o Código de ética vigente atualmente, condiz a responsabilidade ética de profissionais responsáveis técnicos e legal, observe a seguir: Art. 18 Ao responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, cabe a fiscalização técnica e ética da instituição pública ou privada pela qual é responsável, devendo orientá-la, de forma documentada, inclusive sobre as formas de divulgação utilizadas, como propaganda, anúncio e publicidade em qualquer mídia. §1º É dever do responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, primar pela fiel aplicação deste Código na pessoa jurídica em que trabalha. §2º É dever do responsável técnico, solidariamente ao responsável legal, informar ao Conselho Regional, imediatamente, pelos canais oficiais de comunicação, quando da constatação do cometimento de infração ética, acontecida na empresa em que exerça sua responsabilidade.
2.11 CAPÍTULO XI – SANÇÕES ÉTICAS E DISCIPLINARES
Sanção é um termo que se refere a punição pela violação de uma lei ou norma preestabelecida (FILHO, 2013). Uma vez que o profissional comete alguma infração contra o princípio ético profissional e contra a legislação biomédica e é denunciado, este vai ser julgado e então lhe será atribuída uma punição. Dependendo da gravidade do ato cometido, o Biomédico poderá ter a licença para exercer a profissão cancelada. Como comentado anteriormente, acadêmico, as infrações são classificadas de acordo com as circunstâncias legais. Mas afinal, o que são essas circunstâncias? As circunstâncias atenuantes são fatores considerados como redutor da pena atribuída ao infrator, como o infrator confessar o crime. Já as circunstâncias agravantes consistem no oposto, são fatores que levam ao aumento da pena, como exemplo podemos citar a reincidência do crime (BRASIL, 2016). Nesse contexto, os art. 22º e 23º trazem as circunstâncias legais consideradas pelo Código de Ética do Biomédico:
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Circunstâncias Atenuantes Circunstâncias Agravantes A ação do infrator não ter sido fundamental para alcance do evento O infrator ter agido com dolo, fraude ou máfé O infrator procurar reparar as consequências do ato O infrator ter cometido a infração para obter algum tipo de vantagem O infrator ter sofrido coação O infrator não tomar nenhuma atitude a fim de evitar a infração, mesmo sabendo que o ato é irregular O infrator ser primário, e a falta cometida, de natureza leve O infrator coagir outro indivíduo para execução material da infração Ter o infrator premeditado o ato irregular O acúmulo de infrações, sempre que duas ou mais sejam cometidas ao mesmo tempo O conluio com outras pessoas A infração ter consequências para a atividade profissional, pessoa humana, saúde coletiva ou a categoria profissional biomédica A reincidência da infração QUADRO 6 – FATORES CONSIDERADOS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES FONTE: Conselho Federal de Biomedicina (2011, p. 216) Caro acadêmico,
A reincidência da infração de qualquer natureza é tratada como fator agravante de pena. Além disso, são consideradas as reincidências específicas, que consistem na repetição da mesma infração a que o infrator já foi penalizado anteriormente, ou a continuação da infração mesmo após ser atribuída a penalidade. Automaticamente as reincidências específicas são enquadradas na penalidade máxima, considerada assim infração gravíssima. ATENCAO O profissional que comete qualquer tipo de infração aos preceitos éticos, além de ser submetido a sanções éticas, pode vir a sofrer punição conjunta com sanções de natureza civil ou penal, isso irá depender da gravidade da infração. Nesse sentido, as penalidades para infrações ao Código de Ética são:
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INFRAÇÃO PENALIDADES Violar o sigilo profissional de fatos que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, com exceção daqueles presentes em lei que exigem comunicação, denúncia ou relato a quem de direito. Suspensão de 3 meses Praticar ato profissional que cause danos físico, moral ou material, comprovados mediante decisão judicial com trânsito em julgado, ao usuário do serviço, caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência. Suspensão por até 3 anos ou cancelamento Participar de qualquer tipo de experiência em seres humanos com fins bélicos, raciais, eugênicos ou em que se observe desrespeito aos direitos humanos. Multa e/ou cancelamento Exercer atividade profissional incompatível coma habilitação conferida pelo CRBM. Multa e/ou suspensão de 3 a 12 meses Delegar a outras pessoas atos ou atribuições da profissão Biomédica. QUADRO 7 – INFRAÇÕES E PENALIDADES DE ACORDO COM O CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL BIOMÉDICO • Advertência: pena aplicada de forma escrita, por ofício do Presidente do CRBM; • Repreensão: pena aplicada de forma escrita, com o emprego da palavra “censura” por ofício do Presidente do CRBM; • Multa: equivalente a até 10% do valor da anuidade do CRBM • Suspensão: por um período de até 3 anos o profissional fica impedido de realizar qualquer atividade biomédica. • Cancelamento do registro profissional Caro acadêmico, as infrações éticas e disciplinares prescrevem passados cinco anos de sua atribuição. Vamos agora discutir algumas infrações ao princípio da ética profissional e as possíveis penas cabíveis:
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Exercer a atividade profissional incompatível com a habilitação conferida pelo CRBM. Multa e/ou suspensão de 3 a 12 meses Exercer a profissão quando estiver sob sanção disciplinar de suspensão. Cancelamento FONTE: Conselho Federal de Biomedicina (2011, p. 216)
2.12 CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
TÓPICO 4 | CÓDIGO DE ÉTICA BIOMÉDICA, BIOÉTICA E BIODIREITO: PRINCIPAIS ASPECTOS
LEITURA COMPLEMENTAR O PROJETO GENOMA HUMANO Iniciado formalmente em 1990, O Projeto Genoma Humano foi coordenado por 13 anos pelo Departamento de Energia do Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos. O projeto originalmente foi planejado para ser completado em 15 anos, mas o desenvolvimento da tecnologia acelerou seu final para 2003. As principais metas do Projeto Genoma Humano foram: • identificar todos os genes humanos, • determinar a sequência dos cerca de 3,2 bilhões de pares de bases que compõem o genoma do Homo sapiens • armazenar a informação em bancos de dados, • desenvolver ferramentas de análise dos dados, • transferir a tecnologia relacionada ao Projeto para o setor privado • colocar em discussão os problemas éticos, legais e sociais que pudessem surgir com o Projeto. Essa primeira visão do genoma humano produziu uma enorme quantidade de informação e mostrou algumas surpresas. Muito ainda permanece para ser entendido nesse mar de informação, como concluído pelos cientistas envolvidos nesses estudos “...quanto mais aprendemos sobre o genoma humano, mais há para ser explorado”.
O número estimado de genes é apenas 1/3 do que se pensava, embora os números possam ser revisados a medida que mais trabalho computacional e análises experimentais forem realizadas. Os cientistas sugerem a chave da complexidade humana esteja não no número de genes, mas em como partes de genes são usadas para construir diferentes produtos no processo de splicing do RNAm. Outros motivos para a grande complexidade são os milhares de modificações químicas pelas proteínas e pelo repertório de mecanismos reguladores que controlam esses processos. O Projeto Genoma Humano: um legado permanente Em junho de 2000, com muita pompa e excitamento, os cientistas anunciaram o término do primeiro rascunho do genoma humano. As primeiras análises dos detalhes foram publicadas em fevereiro de 2001 nas revistas Science e Nature. As sequências de ótima qualidade foram completadas em abril de 2003,
UNIDADE 1 | INTRODUÇÃO À BIOMEDICINA: HISTÓRIA, LEGISLAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
marcando o final do Projeto Genoma Humano – 2 anos antes do prazo inicialmente estipulado. A data coincidiu com o aniversário de 50 anos da publicação da estrutura do DNA por Watson e Crick que deu início a era da biologia molecular.
Disponível para os cientistas de todo o mundo, as sequências do genoma humano constituem uma magnífica fonte de informação biológica que servirá de base para a pesquisa e descoberta de uma miríade de aplicações práticas. A sequência por si só já está tendo impacto para a descoberta de genes associados a doenças. Centenas de outros Projetos Genoma de micróbios, plantas e animais – tem sido completado como Projeto Genoma Humano, e esses dados agora disponíveis permite comparações detalhadas entre os organismos, incluindo os seres humanos.
Muitos outros projetos genoma estão em desenvolvimento ou planejados por causa do valor da sequência de DNA, da tremenda capacidade de sequenciamento atualmente disponível, e da melhora continuada da tecnologia. Os projetos de sequenciamento de muitos microrganismos, bem como do chimpanzé, porco, ovelha, gato doméstico, estão sendo ou já foram completados.
Além do sequenciamento, áreas de pesquisas têm como foco a identificação de importantes elementos na sequência de DNA responsáveis pela regulação celular e que fornecem a base para a variabilidade humana. Talvez o desafio mais atemorizante seja começar a compreender como as partes da célula – genes, proteínas, e muitas outras moléculas – trabalham juntas para criar organismos vivos complexos. Estudos futuros desse tesouro de dados fornecerão uma compreensão mais profunda do processo molecular que define a vida e terá um enorme impacto no modo como nós nos vemos como fazendo parte dele. Teste genético, farmacogenômica e terapia gênica O DNA está na base de quase todos os aspectos da saúde humana, tanto no estado saudável como no caso de doenças e disfunções. A obtenção de um quadro detalhado de como os genes e outras sequências de DNA trabalham juntos e interagem com fatores ambientais levarão a descoberta de vias envolvidas nos processos normais e na patogênese das doenças. Tais conhecimentos terão um profundo impacto no modo como as doenças são diagnosticadas, tratadas e prevenidas e trarão mudanças revolucionárias na prática clínica e na saúde pública. Alguns desses desenvolvimentos transformadores são descritos a seguir. Testes genéticos Os testes com base no DNA estão entre as primeiras aplicações comerciais das novas descobertas da genética. O teste de genes pode ser usado para diagnosticar e confirmar doenças, mesmo em indivíduos assintomáticos; fornece informações sobre prognósticos da doença, e com vários graus de precisão, predizer o risco futuro de doenças em indivíduos sadios e em seus descendentes.
TÓPICO 4 | CÓDIGO DE ÉTICA BIOMÉDICA, BIOÉTICA E BIODIREITO: PRINCIPAIS ASPECTOS
RESUMO DO TÓPICO 4 Neste tópico, você aprendeu que: • O Código de Ética do Profissional Biomédico é um conjunto de deveres, direitos e atribuições direcionadas ao Biomédico com base nos preceitos éticos da profissão. • Em seu exercício profissional o Biomédico não poderá publicar fotos de pacientes nem mesmo valores e formas de pagamento em meios de comunicação. • Frente a qualquer infração que fere os princípios éticos da profissão, o Biomédico pode sofrer penalidades que irão depender da natureza da ação. • As circunstâncias atenuantes são fatores considerados como redutor da pena atribuída ao infrator. • As circunstâncias agravantes consistem no oposto, são fatores considerados que levam ao aumento da pena. • As penalidades frente a infrações aos princípios éticos são: advertência, repreensão, multa, suspensão e cancelamento do registro profissional. • A Bioética indicar os limites e as finalidades da intervenção do homem sobre a vida. • São princípios bioéticos a autonomia, a beneficência, a não maleficência e a justiça. • O Biodireito é um novo ramo do estudo jurídico que intercruza a Bioética e o Direito. • O Projeto Genoma Humano consistiu no desvendamento do material genético humano. • A clonagem para fins terapêuticos é realizada para transformação de células em tecidos. • Na clonagem para fins reprodutivos o embrião é transplantado no útero para originar um ser idêntico ao doador do material genético. Ficou alguma dúvida? Construímos uma trilha de aprendizagem AVA, e veja as novidades que preparamos para seu estudo.
1 As circunstâncias atenuantes e agravantes de pena são circunstâncias
consideradas, a fim de aumentarem ou diminuírem a pena, sendo computadas depois da fixação da pena-base. Os artigos 22 e 23 do código de ética do profissional biomédico abordam atos considerados atenuantes e agravantes frente a uma infração profissional. De acordo com seu conhecimento sobre tais artigos, relacione as colunas a seguir: Circunstância Atenuante ( ) A premeditação. Circunstância Agravante ( ) A reincidência. ( ) Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve. ( ) Ter o infrator agido com dolo, ainda com eventual, fraude ou má-fé. ( ) Ter o infrator sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato. ( ) A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento. A sequência de preenchimento, de cima para baixo, é: a) ( ) 2, 2, 1, 2, 1, 1. b) ( ) 2, 1, 2, 1, 1, 1. c) ( ) 1, 2, 1, 2, 1, 1; d) ( ) 2, 2, 2, 1, 2, 2. e) ( ) 1, 1, 1, 2, 1, 1.
2 Leia com atenção o caso exposto a seguir e responda às questões que seguem:
Uma biomédica da região, Raquel, há mais 12 anos no mercado de trabalho de diagnóstico por imagem percebe em seu dia-a-dia que novos equipamentos estão constantemente sendo inseridos em hospitais para melhorar os diagnósticos. No entanto, há tempos ela não se atualiza sobre essas novas tecnologias. Sendo assim, tem a ideia de chamar profissionais biomédicos especializados para ministrarem um curso sobre Atualizações em Tecnologia de Diagnóstico Por Imagem em seu local de trabalho. Sendo assim, ele informa a intenção ao dono do estabelecimento. Este, que também é um profissional biomédico, no entanto, não se mostra muito empolgado com a ideia. Há tempos ele vem criticando em ambiente de trabalho a atuação da profissional biomédica no diagnóstico por imagem.
3 No que consiste o Código de Nuremberg? Quais os dois principais temas
abordados?
4 O que é clonagem?
5 No que consistiu o Projeto Genoma Humano?
TÓPICO 1 – PRINCÍPIOS BÁSICOS DE QUÍMICA
TÓPICO 2 – TRANSPORTE ATRAVÉS DE MEMBRANAS CELULARES
TÓPICO 3 – LABORATÓRIO DE BIOQUÍMICA
TÓPICO 4 – LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA
em frente! Procure um ambiente que facilite a concentração, assim absorverá melhor as informações.
TÓPICO 1
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE QUÍMICA
1 INTRODUÇÃO
2 SISTEMA DE MEDIDAS
As medidas são utilizadas na química através da utilização de volumes, os quais são aferidos por vidrarias específicas (vamos conhecê-las melhor no Tópico 3) ou balanças, utilizadas para verificar a massa de compostos. Mas não só na química utilizamos medidas, no seu dia a dia o fato de ver as horas em seu relógio também é realizado através de uma medida química (CHANG; GOLDSBY, 2013). Medida pode ser definida como descrição de algo em termos de valores numéricos. É a determinação de magnitude de algumas propriedades. Propriedades são as características e atributos de algo. Quando podem ser medidas, são ditas quantitativas, e quando isso não for possível, são denominadas qualitativas (OLIVEIRA et al., 2014, p. 10).
UNIDADE 2 | PRINCÍPIOS BÁSICOS DE QUÍ., MEMB. CEL. E CONSTITUINTES – APRESEN. DOS LABOR. DE BIO. E PARASITOLOGIA
TÓPICO 1 | PRINCÍPIOS BÁSICOS DE QUÍMICA
2.1 SISTEMA MÉTRICO E PREPARO DE SOLUÇÕES
UNIDADE 2 | PRINCÍPIOS BÁSICOS DE QUÍ., MEMB. CEL. E CONSTITUINTES – APRESEN. DOS LABOR. DE BIO. E PARASITOLOGIA
TÓPICO 1 | PRINCÍPIOS BÁSICOS DE QUÍMICA
ou seja, quando nos referimos a 1 litro, este irá corresponder a 1000 mililitros (seguindo a tabela de prefixos) ou 1000 cm3 (MAIA; BIANCHI, 2007; PICOLO, 2014a).
2.2 ALGORITMOS SIGNIFICATIVOS, PRECISÃO E
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Quando falamos de precisão e certeza, pensamos que devem ter o mesmo significado, mas há diferença, principalmente quando lidamos com várias medidas de uma grandeza. Vamos ver a diferença através deste exemplo: quando produzimos uma solução que vai necessitar de uma substância que precisa ser pesada, ao realizar dez pesagens desta substância para a solução, foram encontrados esses valores: V1 = 24,20 V6 = 24,24 V2 = 24,17 V7 = 24,15 V3 = 24,22 V8 = 24,23 V4 = 24,16 V9 = 24,15 V5 = 24,20 V10 = 24,25 TABELA 3 – MEDIÇÕES DE UMA SUBSTÂNCIA FONTE: A autora Se pensarmos em valor médio, para tentarmos encontrar o valor médio ou mais provável, ficaremos com o valor de 24,20. Utilizando esse valor e pensando nos demais valores pesados, vamos encontrar o desvio de ± 0,01 mV, ou seja, 80% dos valores estão fora do intervalo. Se considerarmos o desvio de ±0,05 mV, todas as medidas estão dentro do desvio, teremos uma certeza total, porém a precisão diminui muito. Dessa maneira, observa-se que precisamos conciliar a certeza e a precisão, pois no exemplo citado, quando usamos o valor de 24,20 ± 0,03, a precisão é boa e a certeza de 50%; porém, quando considerar o valor de 24,20 ± 0,04, a certeza aumenta para 70%, mas a precisão acaba diminuindo.
2.3 CONVERSÃO DE UNIDADES DO SISTEMA MÉTRICO